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II SÉRIE-A — NÚMERO 262

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 843/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE O ESTADO APOIE A DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTÁGIOS

PROFISSIONAIS PARA ACESSO A PROFISSÕES AUTORREGULADAS

O Governo deu entrada na Assembleia da República, a 19 de junho de 2023, da Proposta de Lei n.º 96/XV/1.ª,

que altera os estatutos de associações públicas profissionais. Entre várias medidas, prevê que «sempre que a

realização do estágio implique a prestação de trabalho, deve ser garantida ao estagiário a remuneração

correspondente às funções desempenhadas, em valor não inferior à remuneração mínima mensal garantida

acrescida de 25 % do seu montante». Na prática, atualmente, passa a ter de corresponder a 950 euros mensais,

«para garantir que nenhum jovem licenciado não ganha o salário mínimo», segundo declarações da Ministra

Adjunta e dos Assuntos Parlamentares.

Não obstante o objetivo ser o combate à precariedade e nesse sentido uma das medidas é acabar com os

estágios gratuitos, a vinculação a um montante remuneratório obrigatório mínimo pode determinar um efeito

indesejado e contraproducente, como alertado por várias associações públicas profissionais: uma maior

dificuldade de acesso a estágio, por falta de profissionais interessados em patrocinar o mesmo.

Segundo o Governo, a proposta de lei em causa é resultado de uma avaliação realizada, em 2018, pela

Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE), em articulação com a Autoridade da

Concorrência (AdC) portuguesa, relativa a um conjunto específico de profissões autorreguladas, como

advogados, solicitadores, engenheiros, arquitetos, auditores, contabilistas, economistas, farmacêuticos e

nutricionistas. A avaliação realizada motivou uma lista de recomendações, com propostas de reforma legislativa

pró-concorrenciais, entre as quais «impedir práticas que limitem ou dificultem o acesso às profissões reguladas».

O Governo faz ainda referência à Componente 6 do PRR, relativa às qualificações e competências, que prevê

a redução das restrições nas profissões reguladas, prevenindo infrações às regras da concorrência na prestação

de serviços profissionais, nos termos do direito nacional e nos termos do direito da União Europeia.

Sendo o objetivo principal da medida o de garantir um montante remuneratório obrigatório mínimo nos

estágios profissionais destas profissões e garantir uma retribuição pelo trabalho desenvolvido, é ignorado pela

Proposta de Lei n.º 96/XV/1.ª o eventual e provável efeito pernicioso de reduzir o número de estágios

profissionais disponíveis para todos os que querem aceder à profissão.

Assim, é necessário garantir apoios à contratação. Atualmente, o Instituto do Emprego e Formação

Profissional (IEFP) dispõe de vários programas de apoio à contratação, como a (i) medida de incentivo

ATIVAR.PT, que visa apoiar financeiramente os empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo

ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a

obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados; (ii) o programa AVANÇAR,

que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo

completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição

estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1330 €, conjugado com um apoio financeiro ao

pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho

apoiados, prevendo-se, ainda, a concessão ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização; e a medida

Compromisso Emprego Sustentável, com caráter excecional e transitório, consiste na concessão, à entidade

empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado

com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência

dos contratos de trabalho apoiados. Para além das medidas de apoio à contratação geridas pelo IEFP, o Estado

concede outros apoios ao emprego através de outras medidas de isenção ou redução de contribuições a cargo

da entidade empregadora, da responsabilidade do Instituto da Segurança Social, IP.

Nesta senda, tendo em consideração o eventual efeito adverso da aplicação de um montante remuneratório

obrigatório mínimo para os estágios profissionais, que poderá reduzir oportunidades de entrada no mercado,

deve o Governo garantir um programa de apoio à disponibilização de estágios profissionais, de forma a reduzir

as barreiras de acesso à profissão autorregulada em causa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PSD

propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a criação de um programa de apoio à

disponibilização de estágios profissionais para acesso a profissões autorreguladas, de forma a assegurar um

número suficiente de oportunidades de estágio.