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19 DE JULHO DE 2023

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Alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e

funcionamento das associações públicas profissionais, e à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o

regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a

associações públicas profissionais.

Relativamente à Legislatura anterior, assinala-se o Projeto de Lei n.º 974/XV/1.ª (PS) — Alteração à Lei

n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, com vista ao reforço do interesse público, da

autonomia e independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais; (aprovado na

generalidade, porém caducado em 28 de março de 2022).

Quanto às consultaseatenta a matéria objeto da iniciativa em análise, o Governo juntou os pareceres da

Ordem dos Advogados, da Ordem dos Engenheiros, da Ordem dos Engenheiros Técnicos, do Conselho

Nacional das Ordens Profissionais, da Ordem dos Arquitetos, da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, da

Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, da Ordem dos Notários, da Entidade Reguladora da

Saúde, da Associação Portuguesa de Nutricionistas, da Comissão Instaladora da Ordem dos Assistentes

Sociais, da Ordem dos Nutricionistas, do Conselho Nacional de Saúde e da Direção Executiva do Serviço

Nacional de Saúde.

II Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, este exime-

se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre a proposta de lei em apreço.

III Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão emite o seguinte parecer:

1. A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais, e regimentais em

vigor, pelo que se encontra em condições de ser apreciada em Plenário;

2. As alterações vertidas na Proposta de Lei n.º 98/XV/1.ª (GOV) operam a segunda alteração à Lei

n.º 53/2015, de 11 de junho, alterada pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março, que estabelece o regime jurídico da

constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas

profissionais;

3. Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer deve ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Assembleia da República, 19 de julho de 2023.

O Deputado relator, Manuel Loff — A Vice-Presidente da Comissão, Ana Bernardo.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP e

do BE, na reunião da Comissão de 19 de julho de 2023.

IV Anexos

Nota técnica.

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