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8 DE SETEMBRO DE 2023

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Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua

publicação.

Assembleia da República, 8 de setembro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 883/XV/1.ª

DIGNIFICA O ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO, PREVENDO A IDENTIFICAÇÃO DAS

NECESSIDADES E RESPOSTAS PÚBLICAS, A CRIAÇÃO DE BOLSAS ARTÍSTICAS E A

CONTRATAÇÃO DE DOCENTES ESPECIALIZADOS

Exposição de motivos

O Estado tem desvalorizado o papel do das artes na escola, faltando oportunidades, espaços, materiais e

equipamentos adequados para a prática artística.

O ensino artístico deve ser encarado como uma ferramenta educativa essencial ao desenvolvimento de

competências transversais e o ensino artístico especializado desempenha um papel singular e crucial na

formação educacional e cultural das crianças e jovens.

Os cursos artísticos especializados são cursos de nível básico e/ou secundário que se destinam a alunos

com vocação nesta área e que procuram desenvolver a suas aptidões ou talentos artísticos. Destina-se a

alunos que pretendem uma formação com o objetivo de exercer uma profissão numa área artística ou aceder

ao ensino superior artístico, existindo três domínios artísticos: artes visuais e audiovisuais, dança e música.

O ensino artístico especializado permite que crianças e jovens desenvolvam os seus talentos e aptidões

artísticas e não só proporcionam uma formação sólida nas áreas das artes e expressões artísticas, como

estimulam a criatividade e a autoexpressão, assim como contribui para a sua formação integral, promovendo a

sensibilidade artística, a apreciação cultural e o pensamento crítico. Além disso, o ensino artístico

especializado prepara os estudantes para uma variedade de carreiras no campo das artes e da cultura,

enriquecendo assim o panorama cultural do País.

Contudo, apesar das vantagens inegáveis do ensino artístico especializado, o setor tem vindo a enfrentar

vários desafios significativos.

Desde logo, a questão da vinculação de professores de artes visuais e audiovisuais das escolas artísticas

públicas, tendo vindo a ser reivindicada a abertura de um concurso de vinculação extraordinária destes

docentes das componentes técnico-artísticas.

No dia 7 de setembro de 2023, foi aprovada, em Conselho de Ministros, a realização de um concurso

extraordinário para a vinculação de professores de Artes Visuais e Audiovisuais das escolas artísticas António

Arroio, em Lisboa, e Soares dos Reis, no Porto.

O decreto-lei aprovado altera o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino

artístico especializado e, segundo a Ministra da Presidência, o concurso deverá realizar-se na pendência deste

ano.

Não é ainda conhecido o número de professores que entrarão para os quadros no âmbito do concurso, é

um passo importante e já há muito reivindicado.

Todavia, infelizmente, os problemas do ensino artístico especializado não se subsumem apenas a esta