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13 DE SETEMBRO DE 2023

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ao limite superior de cada um dos escalões de rendimento coletável previstos no n.º 1 do artigo 68.º do Código

do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, dado pela seguinte fórmula:

(1+t.v. DPIB) x (1+t.v. PIB/t)

em que,

t.v. = taxa de variação em percentagem;

DPIB = Deflator do PIB;

PIB/t = PIB por trabalhador»

4 – A taxa de variação do deflator do produto interno bruto e a taxa de variação do produto interno bruto por

trabalhador, apuradas com base nos dados publicados pelo INE no trimestre imediatamente anterior ao da sua

apresentação pelo Governo, é publicada em Portaria do Membro do Governo responsável pela área das

Finanças até ao dia 20 de setembro do ano civil a que corresponda.»

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.

Palácio de São Bento, 13 de setembro de 2023.

Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Hugo Carneiro — Duarte Pacheco — Alexandre

Simões — Artur Soveral Andrade — Carlos Eduardo Reis — Hugo Martins de Carvalho — Isaura Morais — João

Barbosa de Melo — Jorge Paulo Oliveira — Patrícia Dantas — Paula Cardoso — Paulo Moniz — Rui Vilar —

Sara Madruga da Costa — Afonso Oliveira.

(2) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 280 (2023.09.11) e substituído, a pedido do autor, em 13 de setembro

de 2023.

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PROJETO DE LEI N.º 889/XV/1.ª (3)

(ESTÍMULOS A AUMENTOS NA PRODUTIVIDADE ATRAVÉS DE UMA ISENÇÃO DE IRS E DE TSU)

Exposição de motivos

Portugal tem um sério problema de produtividade. O País está há uma década a divergir da Europa, tem

vindo a ser sucessivamente ultrapassado e é hoje dos países com pior produtividade na União Europeia –

apenas Grécia, Eslováquia e Bulgária estão pior. O nível de produtividade de Portugal é de 74,8 % da média da

União Europeia e 71,8 % da Zona Euro. A situação tem-se vindo a agravar nos últimos seis anos, em que o País

tem caído na comparação europeia.

A baixa produtividade tem várias causas estruturais que justificam respostas de várias políticas públicas,

incluindo fiscais. Assim, importa enfrentar o problema de uma elevada carga fiscal sobre o trabalho, e

particularmente elevadas taxas marginais de IRS, criar um forte desincentivo à melhoria do desempenho e

produtividade dos trabalhadores.

Como incentivo à melhoria da produtividade, propõe-se uma isenção de IRS e de TSU sobre prémios de

produtividade por desempenho no valor de até 6 % da remuneração base anual. A isenção aplica-se à totalidade