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II SÉRIE-A — NÚMERO 281

22

h) […]

i) […]

j) […]

l) […]

m) Do número de queixas apresentadas através dos canais próprios criados para o efeito, de assédio moral

e sexual, bem como o número de denúncias apresentadas às entidades competentes em função desses

processos ou de processos disciplinares.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor após a aprovação do Orçamento do Estado para 2024.

Palácio de São Bento, 13 de setembro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

–——–

PROPOSTA DE LEI N.º 88/XV/1.ª

[TRANSPÕE A DIRETIVA DELEGADA (UE) 2022/2100 E REFORÇA NORMAS TENDENTES À

PREVENÇÃO E CONTROLO DO TABAGISMO]

Parecer da Comissão de Saúde

Índice

Parte I – Nota introdutória

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV – Conclusões e parecer

Parte V – Anexos

PARTE I – Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 88/XV/1.ª que

transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2022/2100 e reforça normas tendentes à prevenção e controlo do tabagismo,

dando assim cumprimento à obrigatoriedade de transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE)

2022/2100, da Comissão, de 29 de junho de 2022, que altera a Diretiva 2014/40/UE, do Parlamento Europeu e

do Conselho, no que diz respeito à revogação de certas isenções aplicáveis aos produtos de tabaco aquecido.

A iniciativa em apreço visa, ainda, proceder à quarta alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada

pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, pela Lei n.º 63/2017, de 3 de agosto, que a republicou, e pelo Decreto-

Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao

fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu

consumo.

A proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 26 de maio de 2023, tendo sido admitida a 30