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II SÉRIE-A — NÚMERO 281

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PARTE V – Anexos

1 – Nota técnica sobre a Proposta de Lei n.º 88/XV/1.ª.

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PROPOSTA DE LEI N.º 105/XV/1.ª

PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023 A APLICAÇÃO TRANSITÓRIA DE ISENÇÃO DE IVA A

CERTOS PRODUTOS ALIMENTARES

Exposição de motivos

A conjuntura económica extraordinária resultante da crise global na energia, da seca e da guerra em curso

na Ucrânia gerou uma disrupção das cadeias de abastecimento que levou ao aumento do preço dos bens

alimentares, criando um cenário de crescente incremento dos custos de vida para as famílias portuguesas.

Como medida de resposta ao aumento da taxa de inflação e ao correspondente impacto no poder de compra

das famílias portuguesas, a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, introduziu uma isenção transitória com direito à

dedução (taxa zero) de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável aos produtos alimentares do cabaz

alimentar essencial saudável, juntamente com uma estratégia integrada e refletida no Pacto para a estabilização

e redução de preços dos bens alimentares, articulado com os setores da produção e distribuição alimentar (IVA

Zero).

Desde a implementação desta medida, verificou-se uma redução proporcional e consequente dos preços dos

produtos, o que permitiu aliviar pressão financeira sobre os orçamentos das famílias e proporcionar-lhes uma

significativa poupança mensal, bem como maior estabilidade económica.

Face ao exposto, considerando, por um lado, o sucesso da medida do IVA Zero e, por outro lado, a evolução

da taxa de inflação, que continua a situar-se em valores relativamente elevados, a presente proposta de lei visa

proceder à primeira alteração da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, prorrogando a aplicação transitória de isenção

de IVA a certos produtos alimentares até ao final do presente ano.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que procede à aplicação

transitória de isenção de imposto sobre o valor acrescentado a certos produtos alimentares.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 17/2023, de 14 de abril

Os artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – […]