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13 DE SETEMBRO DE 2023

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a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) As compensações pagas ao trabalhador e que se encontrem relacionadas com a concretização de

objetivos quantitativos do próprio ou da entidade patronal, designadamente a título de aumentos de

produtividade, desde que preencham as condições e limites da alínea g) do artigo 2.º-A do Código do IRS para

efeitos de não consideração como rendimento de trabalho dependente.»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.

Palácio de São Bento, 13 de setembro de 2023.

Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Hugo Carneiro — Duarte Pacheco — Alexandre

Simões — Artur Soveral Andrade — Carlos Eduardo Reis — Hugo Martins de Carvalho — Isaura Morais — João

Barbosa de Melo — Jorge Paulo Oliveira — Patrícia Dantas — Paula Cardoso — Paulo Moniz — Rui Vilar —

Sara Madruga da Costa — Afonso Oliveira.

(3) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 280 (2023.09.11) e substituído, a pedido do autor, em 12 de setembro

de 2023.

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PROJETO DE LEI N.º 891/XV/1.ª

CONSAGRA A OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DE CANAIS DE DENÚNCIA DE ASSÉDIO

MORAL E SEXUAL NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

Exposição de motivos

O assédio, enquanto prática reiterada de qualquer comportamento indesejado e com carácter ofensivo

assumindo contornos morais ou sexuais, é uma prática abusiva, tendencialmente associada a lógicas de

hierarquia e poder, que pode ser identificada em diversas instituições da sociedade portuguesa.

Se nenhuma instituição está livre desta forma de violência, os últimos meses demonstraram que também as

instituições académicas não são imunes a este «vírus», inclusive as que se dedicam a refletir sobre estas

matérias, conforme revelado no livro Má conduta sexual na Academia – Para uma Ética de Cuidado na

Universidade.

Apesar da falta de dados e da necessidade de se proceder a inquéritos nacionais de vitimação que permitam

conhecer com profundidade os números, o perfil das vítimas e o perfil dos agressores, as evidências tornadas

públicas são alarmantes. Um inquérito levado a cabo pela UMAR Coimbra, em 2017, revelou que 94,1 % das

mulheres que o preencheram foram alvo de assédio sexual em contexto académico, 21,7 % foram vítimas de