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15 DE SETEMBRO DE 2023

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Artigo 5.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do

Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos após a sua entrada

em vigor, ainda antes do Orçamento do Estado subsequente, considerando a disponibilidade orçamental para o

ano económico em curso, incluindo a possibilidade de recurso a financiamento comunitário.

Assembleia da República, 15 de setembro de 2023.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Duarte Alves — Alfredo

Maia.

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PROJETO DE LEI N.º 900/XV/2.ª

CRIAÇÃO DE UMA REDE PÚBLICA DE CRECHES

Exposição de motivos

As crianças, as famílias e o país precisam de uma rede pública de creches, que assegure que todas crianças

têm acesso a equipamentos de qualidade, que as famílias têm vaga garantida e que seja parte das estratégias

para a educação e para o combate ao défice demográfico.

Por proposta do PCP, a gratuitidade das creches começou em 2020 a ser aplicada às crianças das famílias

mais carenciadas, abrangendo cerca de 30 mil crianças. Em outubro de 2021, o Projeto de Lei n.º 371/XIV/1.ª

do PCP – Propõe medidas para o alargamento da gratuitidade das creches e soluções equiparadas, o qual

previa a criação de uma rede pública de creches e a gratuitidade para todas as crianças, foi aprovado na

Assembleia da República, embora com limitações quanto à sua aplicação. Em resultado da iniciativa do PCP,

as crianças nascidas depois de 1 de setembro de 2021 têm direito a creche gratuita, abrangendo em 2023 cerca

de 60 mil crianças. É um importante passo num caminho que tem de se fazer mais rapidamente.

A proposta da gratuitidade das creches e do alargamento das vagas para todas as crianças não constava do

programa do PS e que só a insistência do PCP impôs. Esta necessidade das crianças e das famílias encontrou

sempre por parte do Governo e do PS adiamentos, protelamentos e pretextos para limitar o número de crianças

abrangidas.

Apesar da medida da gratuitidade ter sido numa primeira fase definida por escalões de rendimento e numa

segunda fase, definida pela idade da criança, esta é claramente insuficiente, ora porque não abrange no imediato

as crianças de 2 e 3 anos, mas também porque não há vagas suficientes para todos as crianças.

A par da defesa da gratuitidade da creche, o PCP tem igualmente defendido que as creches não devem

apenas dar uma resposta social, mas também uma resposta educativa de qualidade, capaz de garantir a todas

as crianças, independentemente das suas circunstâncias e contextos familiares e sociais, a melhor educação

desde a mais tenra idade.

O PCP defende a criação de uma rede pública capaz de suprir a carência de vagas que hoje se verifica em

Portugal e que constitui, na prática, a negação do direito à creche e da sua gratuitidade para milhares de crianças

e respetivas famílias. De acordo com os dados da PlanApp, em 2020, as vagas existentes no País em OIPSS e

no sector privado eram de 120 mil. Assim para garantir vaga a todas as crianças dos 0 aos 3 anos, ou seja,

cerca de 250 mil, seria necessário duplicar o número de vagas hoje disponível.