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15 DE SETEMBRO DE 2023

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carreira;

e) A criação do grupo de recrutamento de intervenção precoce;

f) A calendarização dos procedimentos necessários em termos legais, regulamentares e de negociação

coletiva.

Artigo 21.º

Norma transitória

Os estabelecimentos que à data da entrada em vigor da presente lei possuam valência de creche devem, no

prazo de um ano, proceder às adaptações necessárias ao cumprimento do disposto na presente lei.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 15 de setembro de 2023.

Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — Paula Santos — Alma Rivera — Bruno Dias — João Dias — Duarte

Alves.

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PROJETO DE LEI N.º 901/XV/2.ª

REFORÇO DOS APOIOS AO ALOJAMENTO NO ENSINO SUPERIOR

Exposição de motivos

O grave problema de alojamento estudantil com que os estudantes e as suas famílias estão confrontados e

uma das faces do gigantesco problema de acesso à habitação que amplas camadas da população enfrenta.

Décadas de políticas erradas refletem-se hoje na falta de oferta a preços comportáveis enquanto os lucros da

banca e dos especuladores crescem como nunca. O PCP defende que é necessário romper com esta política e

devolver estabilidade ao arrendamento urbano e impedir mais aumentos das rendas e recusar a política

criminosa de aumento desenfreado dos juros praticada pelo BCE com a complacência do Governo e que só

favorece a banca. É preciso que o Estado, intervindo e controlando o mercado imobiliário e de arrendamento,

se assuma como o grande promotor de habitação através da reabilitação do património público edificado,

investindo nos meios do IHRU, acabando com os regimes fiscais de privilégio e promovendo a ampliação da

rede pública de alojamento estudantil de forma a assegurar este direito constitucional a todos os estudantes

deslocados.

No ano em que mais estudantes ingressam no ensino superior é o ano em que mais estudantes desesperam

para encontrarem alojamento. Existem hoje cerca de 15 073 camas em residência pública, para os 119 000

estudantes deslocados.

O Governo anunciou em 2018 o Plano Nacional de Alojamento Estudantil, fruto de proposta do PCP, contudo

resultado de uma política cega de contas certas, este programa nunca teve o financiamento adequado para ser

aplicado. Assim, só com o Programa de Recuperação e Resiliência, foram iniciados, tarde, os procedimentos

para a requalificação e recuperação do alojamento estudantil. Deste modo, foi anunciado, uma verba de

375 milhões de euros para recuperar e construir residências estudantis, duplicando assim a oferta até 2026. É

um investimento importante, todavia, continuará a não dar resposta a todos os estudantes bolseiros deslocados

e mais importante, não dá resposta às necessidades de hoje. A propaganda tem sido grande e pomposa,