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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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arrendamento estudantil, nomeadamente no que respeita ao aumento injustificado das rendas.

Artigo 9.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia imediato à sua publicação e produz efeitos financeiros com o

Orçamento do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Compete ao Governo criar condições para que a presente lei possa produzir efeitos em 2023,

considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico, incluindo a possibilidade de recurso a

financiamento comunitário.

Assembleia da República, 15 de setembro de 2023.

Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias —João Dias — Duarte

Alves.

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PROJETO DE LEI N.º 902/XV/2.ª

ELIMINA A IMPOSIÇÃO DE REUTILIZAÇÃO DOS MANUAIS ESCOLARES NO 1.º CICLO E

CONSAGRA A GRATUITIDADE DAS FICHAS DE EXERCÍCIO (QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 47/2006,

DE 28 DE AGOSTO)

Exposição de motivos

Por iniciativa do PCP, uma das medidas de maior alcance conquistadas na presente Legislatura foi a

gratuitidade dos manuais escolares em todo o ensino obrigatório, medida que abrange mais de 1 milhão de

alunos.

No Orçamento do Estado para 2016, por proposta do PCP, começou a implementação da gratuitidade dos

manuais escolares para todas as crianças que iniciassem o seu percurso escolar no ano letivo 2016/2017. Com

os Orçamentos do Estado de 2017, 2018 e 2019 foi prosseguido esse caminho, que culmina no ano letivo

2019/2020, altura em que todos os alunos do ensino obrigatório terão acesso aos manuais escolares gratuitos.

A insistência do PCP na implementação desta medida decorre não só do enquadramento constitucional, mas

também do enorme impacto que a gratuitidade dos manuais escolares tem nas condições de vida das famílias

com filhos a estudar no ensino obrigatório.

A Constituição da República Portuguesa consagra, nos seus artigos 73.º e 74.º, que cabe ao Estado

promover a «democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da

escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das

desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância,

de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação

democrática na vida coletiva», assim como «Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito».

Portugal é ainda um dos países da União Europeia onde as famílias mais custos diretos têm com a educação

e em que proliferam os baixos salários. Os manuais escolares para toda a escolaridade obrigatória custam cerca

de 1500 euros, em média quase 120 euros por ano, havendo anos em que a despesa é significativamente mais

elevada. A isto acrescem despesas várias com outros materiais pedagógicos. Como tal, a gratuitidade dos

manuais escolares é de elementar justiça e uma medida de inegável valor na promoção da igualdade no acesso

à educação.

Vencidos os obstáculos que impediam a sua aprovação, é preciso agora vencer os obstáculos que impedem

a sua concretização plena. A forma como o Governo PS optou por implementar a medida, com a imposição da