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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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A combinação entre impostos progressivos (em que a tributação é maior quanto mais elevado for o

rendimento) e serviços públicos universais (financiados por esses impostos) é a base constitucional para uma

política de justiça social, em que a política fiscal deve assumir uma importante função redistributiva.

O problema é que a realidade atual, em resultado das opções de sucessivos Governos, é a oposta: o esforço

fiscal pesa mais sobre os trabalhadores e o povo do que sobre as grandes fortunas e lucros; os serviços públicos

são degradados pela recusa em aumentar o investimento público, sempre sacrificado em nome das imposições

da UE e do Euro.

O atual contexto é marcado por um crescimento do PIB (e, por conseguinte, da receita fiscal), mas um

crescimento que não se reflete na melhoria das condições de vida da maioria da população. Pelo contrário,

estamos a assistir a um aumento das desigualdades na distribuição da riqueza, com transferências cada vez

maiores de riqueza do trabalho para o capital, uma vez que os salários não acompanham nem o aumento do

custo de vida, nem os aumentos da produtividade do trabalho. Neste contexto, a política fiscal deveria entrar em

ação, corrigindo estas tendências, através da sua função redistributiva.

Sem que esta iniciativa esgote o conjunto de medidas que o PCP considera necessárias a uma política fiscal

mais justa, o PCP propõe:

1) A redução da tributação, em sede de IRS, para a larga maioria dos trabalhadores através das seguintes

medidas:

– Aumento do montante da dedução específica de IRS, pondo fim ao congelamento que desde 2010 se

verifica e que permitirá, no imediato, uma redução de cerca de 800 € à matéria coletável, que corresponde

à atualização do valor tendo em conta a inflação acumulada desde então (cerca de 20,8 %). Significa, por

exemplo, para um contribuinte sem dependentes com um rendimento bruto mensal de 1.200€ um alívio

fiscal anual superior a 130 €. Propõe-se ainda que a dedução específica passe a ser definida por uma

fórmula indexada ao IAS, para dessa forma continuar a acompanhar a inflação.

– A redução da tributação para o 1.º, 2.º e 3.º escalões da tabela geral do IRS em três pontos

percentuais. Tal significa um alívio fiscal que aumenta a progressividade, uma vez que, abrangendo

todos os contribuintes, é mais significativo para rendimentos mais baixos e intermédios. Significa, por

exemplo, para um contribuinte sem dependentes com um rendimento bruto mensal de 1200 € um alívio

fiscal anual superior a 380 €.

– A introdução, na lei, da garantia de que os limites dos escalões são atualizados anualmente à taxa de

inflação.

2) A redução da tributação, em sede de IVA, do consumo de bens essenciais, através das seguintes medidas:

– Reposição do IVA de 23 % para 6 % na eletricidade e no gás natural, acrescentando também, o gás

de botija;

– A redução do IVA sobre as telecomunicações, da taxa máxima de 23 % de IVA para a taxa intermédia de

13 %;

3) Medidas para uma mais adequada tributação das grandes fortunas e lucros, designadamente:

– O fim do regime fiscal de privilégio atribuído aos residentes não-habituais que, para além de

fiscalmente injusto, por garantir taxas efetivas mais reduzidas do que as aplicáveis à generalidade da

população, tem contribuído para o aumento do preço da habitação;

– O englobamento obrigatório para rendimentos do mais elevado escalão de IRS atualmente em vigor

(superiores a 78 834 euros anuais), terminando com uma situação em que rendimentos de capital mais

elevados podem ser tributados a taxas inferiores a rendimentos de trabalho.

– A fixação, na estrutura do IRS, da taxa adicional de solidariedade (TAS), já hoje em vigor para rendimentos

muito elevados (superiores a 80 000 €, e num segundo escalão, superiores a 250 000 €), aumentando

assim para dez o número de escalões, e aumentando em três pontos percentuais a taxa de IRS aplicável

a estes rendimentos.