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15 DE SETEMBRO DE 2023

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2 – […]

3 –[Novo] Quando não haja lugar a alterações na estrutura dos escalões das taxas gerais do IRS, os limites

previstos na tabela constante do n.º 1 são obrigatoriamente atualizados anualmente, em sede de Orçamento do

Estado, pelo menos ao nível da inflação estimada para o ano anterior ao da entrada em vigor do Orçamento do

Estado, segundo o relatório e elementos informativos que acompanham a proposta de Orçamento do Estado.

Artigo 68.º-A

Taxa adicional de solidariedade]

(Revogado.)

Artigo 72.º

Taxas especiais

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – (Revogado.)

11 – […]

12 – (Revogado.)

13 – […]

14 – […]

15 – […]

16 – […]

17 – […]

18 – […]

19 – […]

20 – […]

21 – […]

22 – […]

Artigo 81.º

Eliminação da dupla tributação jurídica internacional

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – (Revogado.)

5 – (Revogado.)

6 – […]

7 – (Revogado.)

8 – (Revogado.)

9 – […]

10 – […]