O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE SETEMBRO DE 2023

75

constante instabilidade, mas sobretudo, com as constantes mutabilidades dos mercados energéticos e dos

combustíveis fósseis.

É de conhecimento geral e público, que as necessidades atuais da sociedade portuguesa, a nível de

combustíveis rodoviários (gasóleo e gasolina), são completamente díspares daquelas que preocupavam os

cidadãos do início do Século XX, ou até mesmo no início do próprio Século XXI. Face a estas divergências de

necessidades também estão as variações constantes e variáveis dos seus preços, influenciando e muito a vida

do cidadão comum e do tecido empresarial existente.

Face a esta oscilação diária financeira dos combustíveis fósseis, há que perceber, o que leva a estas

oscilações constantes de mercado, que tanto onera o bolso de todos os cidadãos portugueses.

Decomposição do preço2 do gasóleo à cotação de 1,571 € do dia 08/09/2023, como mero exemplo:

Decomposição do preço3 da gasolina à cotação de 1,698 € do dia 08/09/2023, como mero exemplo:

Para melhor entendimento sobre os preços de referência de mercado, há que entender a sua composição.

Dentro de cada litro de combustível que cada português coloca no seu depósito estão incluídos:

a) Preço da matéria-prima, que é de cotação diária e emitida internacionalmente pela Argus Media;

b) Custo do transporte do produto petrolífero para o terminal correspondente nacional;

c) Custo de incorporação dos substitutos de gasóleo, responsáveis pela redução de emissões de gases com

efeito de estufa (GEE). Obrigação nacional anual prevista no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 84/2022, de

9 de dezembro4;

d) Custos para a parte das reservas de segurança constituída e controlada diretamente pela entidade central

de armazenagem – a ENSE;

e) Custos com operações logísticas de receção de petróleo bruto ou produtos derivados de petróleo e

respetiva armazenagem temporária;

f) ISP – Impostos sobre todos os produtos petrolíferos e energéticos, se forem consumidos ou vendidos

2 https://www.ense-epe.pt/decomposicao-de-preco/. 3 https://www.ense-epe.pt/decomposicao-de-preco/. 4 - https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/84-2022-204502328