O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

80

até ao final de 2022, ficou, em larga medida, por executar. Das 60 medidas constantes do plano alterado pela

adenda 2021-2022, 37 não foram implementadas e 2 foram apenas parcialmente implementadas, o que significa

que quase dois terços do plano para os últimos cinco anos ficaram por implementar.

Muito do que ficou por implementar enquadra-se no domínio legislativo, que reforçaria o quadro legal de

combate à evasão e elisão fiscais em Portugal, como por exemplo «o estabelecimento da comunicação de

levantamentos de montantes superiores a 50 000 euros», «a transposição da diretiva (DAC7) que irá alterar a

Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade» ou «a promoção das

alterações legislativas necessárias para promover a obrigatoriedade de utilização junto da AT de meios de

pagamento eletrónicos para os contribuintes coletivos». Mas também ficaram medidas de âmbito penal por

implementar, nomeadamente o ajuste do quadro sancionatório à dimensão das entidades incumpridoras e os

mecanismos de acesso direto por parte do ministério público às bases de dados da AT, nos termos legais.

O Livre entende que o Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscal e Aduaneira já peca

originalmente pela falta de ambição no combate à evasão e elisão fiscais, mas se nem o próprio Plano o Governo

implementa, Portugal arrisca-se a ficar muito para trás no combate a um fenómeno que lesa o erário público em

milhares de milhões de euros todos os anos. O País continua a ter em vigor – e até a promover ativamente –

regimes que facilitam a fraude e a evasão fiscal. É urgente que o Governo aplique mais esforços e energia

naquele que deve ser um desígnio partilhado por todos e todas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe à

Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo que:

1 – Implemente as medidas que ficaram por implementar do Plano Estratégico de Combate à Fraude e

Evasão Fiscal e Aduaneira, que deveriam ter sido concluídas até ao final de 2022, nomeadamente:

- A promoção das alterações legislativas necessárias para promover a obrigatoriedade de utilização junto da

AT de meios de pagamento eletrónicos para os contribuintes coletivos;

- O estabelecimento da comunicação entre partes pertinentes de levantamentos de montantes superiores a

50 000 euros;

- A transposição de diretivas europeias relativas ao combate à fraude e à evasão fiscal.

2 – Revogue todos os regimes em vigor em Portugal que facilitam a fraude, a evasão fiscal e o planeamento

fiscal agressivo como é o caso do regime fiscal para residentes não habituais;

3 – Reveja o sistema de benefícios fiscais de maneira a reduzir a opacidade na atribuição de benefícios

fiscais e a eliminar as possibilidades de evasão fiscal, elisão fiscal e planeamento fiscal agressivo permitidas

pelo sistema em vigor;

4 – Em todas as instituições europeias e internacionais que incidam sobre matérias fiscais, se posicione

favoravelmente à criação e implementação de medidas de combate à evasão fiscal e aduaneira, à elisão fiscal,

e ao planeamento fiscal agressivo;

5 – Em todas as instituições europeias e internacionais que incidam sobre matérias fiscais, se posicione

favoravelmente em relação a medidas que tenham como propósito acabar com os paraísos fiscais.

Assembleia da República, 15 de setembro de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

———