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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 906/XV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CONCLUSÃO URGENTE DO INVENTÁRIO DO PATRIMÓNIO

IMOBILIÁRIO DO ESTADO COM APTIDÃO PARA USO HABITACIONAL COMO MEDIDA ESSENCIAL

PARA O COMBATE À CRISE HABITACIONAL

Exposição de motivos

Portugal enfrenta uma grave crise habitacional que afeta a vida de muitas famílias e que constitui um

enorme desafio à sociedade.

O acesso à habitação é um direito fundamental, consagrado na Constituição da República Portuguesa e

em tratados internacionais dos quais Portugal é signatário. No entanto, a crise habitacional persiste, com

escassez de habitações acessíveis, preços incomportáveis no mercado imobiliário e desproporcionais aos

rendimentos dos cidadãos, e desigualdades socioeconómicas que dificultam o acesso a habitação digna.

A Constituição da República Portuguesa consagra, no seu artigo 65.º, o princípio fundamental de que

«todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de

higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar».

Em conformidade com o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, a Lei de Bases da Habitação

consagra que «todos têm direito à habitação, para si e para a sua família, independentemente da ascendência

ou origem étnica, sexo, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou

ideológicas, instrução, situação económica, género, orientação sexual, idade, deficiência ou condição de

saúde».

O programa «Mais habitação», apresentado pelo Governo, não parece traduzir-se, de facto, no aumento da

oferta de habitação acessível e cabe ao Estado assegurar o direito à habitação.

Uma crise que afeta as famílias de forma transversal e que particularmente os jovens, refletindo-se na

idade em que iniciam a sua vida independente. Têm uma dificuldade profunda em alcançar a independência

financeira e, consequentemente, adiam a sua vida e a constituição da sua família.

A crise habitacional em Portugal é um problema grave e crescente que tem de ser combatido de maneira

eficaz. No entanto, quando se dispõe tão mal do património público e quando ainda não é sequer conhecido

um inventário imobiliário e bolsa de imóveis públicos para habitação, o que supostamente visava um aumento

da oferta de habitação com apoio público, exatamente no âmbito do Programa de Estabilização Económica e

Social, é difícil acreditar que as respostas para a habitação sejam sérias, quando o Governo nem sequer sabe

os bens que tem, nem a sua finalidade.

Em 2007, foi aprovado o diploma para a realização de um inventário dos bens imóveis do Estado, com o

objetivo de identificar aqueles com aptidão para uso habitacional (Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto,

que aprova o regime jurídico do património imobiliário público). No entanto, volvidos 16 anos dessa iniciativa,

pouco foi o progresso feito na conclusão desse inventário crucial.

Em 2020, foi publicado o Decreto-Lei n.º 82/2020, de 2 de outubro, que regula a realização do inventário do

património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do

Estado para habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, com o objetivo de

enfrentar a crise habitacional. No entanto, até à data, continuamos sem resultados concretos e conhecidos do

número e afetação dos imóveis de propriedade pública e, consequentemente, a ver protelado o acesso a

habitações com apoio público.

O inventário a realizar consiste no «levantamento, identificação e quantificação dos imóveis públicos que

estejam em utilização habitacional ou que possam ser afetos a essa finalidade. O inventário deve abranger os

imóveis do domínio privado do Estado, da administração indireta do Estado e do setor empresarial do Estado

que sejam de uso habitacional, bem como os devolutos ou disponíveis, incluindo terrenos, cujas condições e

características permitam a sua afetação àquele uso, diretamente ou mediante processo de reconversão ou de

construção. Compete ao IHRU elaborar o inventário do património público com aptidão para uso habitacional,

bem como a sua atualização anual»1.

A falta de progresso nessa frente compromete seriamente os esforços para enfrentar a crise habitacional

1 Inventário Público (portaldahabitacao.pt)