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9 DE OUTUBRO DE 2023

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Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 9 de outubro de 2023.

Os Deputados do PCP: Duarte Alves — Bruno Dias — Paula Santos — Alma Rivera — João Dias —

Alfredo Maia.

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PROJETO DE LEI N.º 945/XV/2.ª

REDUZ A TAXA DE IVA PARA 6% E PROCEDE À REVOGAÇÃO DA TAXA ADICIONAL DE ISP SOBRE

OS COMBUSTÍVEIS

Exposição de motivos

É indiscutível a nossa dependência dos combustíveis fósseis. Para que haja uma verdadeira perceção da

realidade, em 2002 surgiu um relatório da IEA – International Energy Agency1, que dizia que 34,9 % da Matriz

Energética Mundial derivava do Petróleo e 21,2 % era fruto de gás natural.

Em Portugal, as famílias portuguesas deparam-se na atualidade com preocupantes problemas económico-

financeiros, fruto não só da conjuntura existente, com os mercados internacionais em constante instabilidade,

mas sobretudo, com as constantes mutabilidades dos mercados energéticos e dos combustíveis fósseis.

Há que perceber o que leva a estas oscilações constantes de mercado, que tanto onera o bolso de todos

os cidadãos portugueses.

Decomposição do preço2 do gasóleo à cotação de 1,490 € do dia 06/10/2023, como mero exemplo:

1 https://educacao.uol.com.br/disciplinas/geografia/fontes-de-energia-2-carvao-petroleo-gas-agua-e-uranio.htm 2 https://www.ense-epe.pt/decomposicao-de-preco/