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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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De acordo com os últimos dados globais fornecidos pelo INE8, um dos motivos que fez com que a taxa de

inflação quebrasse o ciclo de descida, prendeu-se sobretudo pelo fato dos combustíveis voltarem a subir de

forma acentuada. Baseado nos dados do INE, o preço do gasóleo subiu cerca de 10,5 % face a julho e a

Gasolina subiu na ordem dos 8,1 %.

Face a esta conjuntura, as famílias voltam a ser as mais atingidas, e as que mais sofrem neste panorama.

De acordo com a notícia do Jornal de Notícias de 28/09/20239, «a taxa de carbono quase que triplicou no

gasóleo de 5 para 14 cêntimos por litro.»

De acordo com a mesma notícia, «[…] ter um automóvel não é sinal de riqueza. Para muitos cidadãos, […]

é uma ferramenta essencial. Cobrar 50 % de imposto sobre um bem essencial não promove a justiça

ambiental, tem outro nome: saque fiscal».

Fazendo um mero exercício exemplificativo, se se encher um depósito de 50 litros de gasóleo, uma vez por

semana, durante um ano inteiro, a preços de maio o valor era de 3624 €/ano e de 4167 €/ano na gasolina. A

preços de setembro, e a manter-se o cenário, serão 4643 €/ano para gasóleo e 4,30 €/ano a gasolina.

Para que seja mais conclusivo e evidente esta explicação sumária, cinquenta por cento, dos valores

apresentados revertem para os Cofres do Estado.

Assim, é fundamental reduzir o preço dos combustíveis, sendo uma das formas mais eficientes de o fazer,

através da redução dos impostos.

Face ao exposto, vem o Grupo Parlamentar do partido Chega, propor a eliminação do adicional do ISP –

imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos e a redução da taxa de IVA de 23 % para 6 %, como

forma de mitigar a carga fiscal e facilitar a vida de todos os portugueses.

Assim nos termos constitucionais e legalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma pretende eliminar o adicional do ISP e reduzir a taxa de IVA de 23 % para 6 %.

Artigo 2.º

Revogação da Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro

É revogada a Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, e demais alterações à mesma, no que ao imposto

adicional de ISP diz respeito.

Artigo 3.º

Alteração à Lista I – do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

É aditada à Lista I anexa ao Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, que aprova o Código do Imposto

sobre o Valor Acrescentado, a verba 2.42, com a seguinte redação:

«Lista I

BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA

2.42 Gasolina e Gasóleo rodoviário.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua

aprovação.

8 https://www.publico.pt/2023/09/12/economia/noticia/combustiveis-travaram-descida-inflacao-agosto-2063041 9 https://www.jn.pt/3788443201/o-saque-fiscal-nos-combustiveis/