O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 15

20

Decomposição do preço3 da gasolina à cotação de 1,609 € do dia 06/10/2023, como mero exemplo:

Para melhor entendimento sobre os preços de referência de mercado, há que entender a sua composição.

Dentro de cada litro de combustível que cada português coloca no seu depósito estão inclusos:

a) Preço da matéria-prima, que é de cotação diária e emitida internacionalmente pela Argus Media;

b) Custo do transporte do produto petrolífero para o terminal correspondente nacional;

c) Custo de incorporação dos substitutos de gasóleo, responsáveis pela redução de emissões de gases

com efeito de estufa (GEE). Obrigação nacional anual prevista no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º

84/2022, de 9 de dezembro4;

d) Custos para a parte das reservas de segurança constituída e controlada diretamente pela entidade

central de armazenagem – a ENSE;

e) Custos com operações logísticas de receção de petróleo bruto ou produtos derivados de petróleo e

respetiva armazenagem temporária;

f) ISP – Impostos sobre todos os produtos petrolíferos e energéticos, se forem consumidos ou vendidos

para uso carburante ou combustível. Nesta página, o ISP incorpora igualmente o valor da taxa de contribuição

rodoviária e da taxa de carbono;

g) IVA – Imposto sobre o valor acrescentado aplicado a todas as componentes que compõem o preço,

incluindo o ISP.

Traduzindo em percentagem aproximadamente à data de 06/10/2023, podemos elencar o seguinte:

a) Gasóleo

1 – Matéria-prima, transporte, descarga, refinação, biocombustíveis, reserva e armazenamento – 51,55 %

2 – ISP – 29,73 %

3 – IVA – 18,72 %

3 https://www.ense-epe.pt/decomposicao-de-preco/ 4 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/84-2022-204502328