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9 DE OUTUBRO DE 2023

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor após a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 944/XV/2.ª

ELIMINA O CHAMADO «ADICIONAL AO ISP» E A DUPLA TRIBUTAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS (IVA

SOBRE ISP)

Exposição de motivos

Os sucessivos aumentos do preço dos combustíveis assumem um carácter especulativo, servindo para

aumentar os lucros milionários das grandes petrolíferas.

As medidas que têm sido tomadas pelo Governo são insuficientes, quer porque, do ponto de vista fiscal,

ficam aquém da resposta necessária, quer porque sem regular os preços, nada garante que qualquer alívio

fiscal não seja total ou parcialmente absorvido pelas petrolíferas, limitando os efeitos reais no preço que é

pago pelos consumidores e colocando as receitas fiscais a financiar os lucros das petrolíferas.

Com este projeto de lei, o PCP propõe medidas fiscais que contribuam para a redução do preço dos

combustíveis, que não apagam a necessidade de se avançar com outras medidas, também já propostas pelo

PCP, designadamente a fixação de um preço de referência para combater a especulação em torno das

cotações internacionais e das margens de refinação, medida essa que foi rejeitada com votos contra do PS, do

PSD do, CH e da IL [Projeto de Lei n.º 18/XV/1.ª (PCP)].

Com a presente iniciativa, o PCP propõe:

1) o fim do chamado «adicional ao ISP» criado por portaria do Governo em 2016

A justificação então apresentada pelo Governo, de que era necessário um aumento temporário do ISP para

manter os níveis de receita fiscal numa altura de baixa do preço dos combustíveis, manifestamente não se

adequa à situação atual. O PCP há muito que defende o fim deste aumento, comummente referido como

«adicional ao ISP», apresentando essa proposta e votando propostas de outros partidos nesse sentido. No

contexto atual, em que a justificação para aquele aumento está completamente ultrapassada, o PCP defende

o fim deste aumento e a repristinação dos valores de ISP anteriores a 2016, atualizando apenas o valor da

taxa unitária à inflação.

2) o fim da dupla tributação do ISP em sede de IVA

Não é aceitável que o IVA incida sobre o combustível mais o ISP. Urge corrigir a circunstância de haver um

«imposto que paga imposto», ainda por cima com o elevado peso que tem no preço final pago pelos

consumidores.

Se é verdade que esta situação se aplica a outros impostos especiais de consumo (o que deve ser

revisitado), é preciso ter em conta o peso muito significativo que o ISP (e o IVA que sobre ele incide) tem no

preço final dos combustíveis.