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9 DE OUTUBRO DE 2023

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resolução:

1. Incluir a caricatura política na lista do Património Cultural Imaterial português.

2. Reconhecer, desta forma, a importância do cartoon político e do humor gráfico, hoje ameaçado por

mecanismos de intolerância e autocensura até em países com sistemas democráticos.

Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2023.

Os Deputados da IL: Patrícia Gilvaz — Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto —

Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 935/XV/2.ª

CONSAGRA O DIA 26 DE SETEMBRO COMO O DIA NACIONAL DO ATLETA PARALÍMPICO

Exposição de motivos

A Constituição da República Portuguesa, após fixar um princípio da não discriminação como princípio

orientador de todo o sistema desportivo, prevê no seu artigo 52.º que o Estado deve fomentar a prática do

desporto para cidadãos portadores de deficiência, adaptada às respetivas especificidades e orientada, com as

ajudas técnicas adequadas, para uma plena integração e participação sociais em igualdade de oportunidades

com os demais cidadãos.

Em concretização de tais disposições a lei de bases da pessoa com deficiência, aprovada pela Lei n.º

38/2004, de 18 de agosto, dedica o seu artigo 38.º ao direito à prática do desporto e de tempos livres,

prevendo que compete ao Estado adotar medidas específicas necessárias para assegurar o acesso da pessoa

com deficiência à prática do desporto e à fruição dos tempos livres, mediante, nomeadamente, a criação de

estruturas adequadas e formas de apoio social.

Estas disposições estão em pleno alinhamento com o que dispõe o normativo internacional de referência,

nomeadamente a Carta Internacional de Educação Física e do Desporto (adotada pela Conferência Geral da

UNESCO em 1978), a Carta Europeia do Desporto (adotada pelo Conselho da Europa em 1992 e revista em

2001) e a Carta Europeia do Desporto para Todos (adotada pelo Conselho da Europa em 1986).

No nosso País, em 26 de setembro de 2008, e na sequência de um conjunto de exigências legais nacionais

e internacionais, foi constituído o Comité Paralímpico de Portugal, não só enquanto elemento capaz de

adicionar qualidade ao sistema desportivo nacional, mas também – e principalmente – como instrumento de

inclusão das pessoas com deficiência.

Desde 1972, o nosso País já participou em 11 Jogos Paralímpicos, com um total de 312 atletas distribuídos

por 15 modalidades, conquistando um total de 94 medalhas – das quais 25 são medalhas de ouro, 30 são

medalhas de prata e 39 são medalhas de bronze.

Com a presente iniciativa o PAN propõe que, tal como já sucede noutros países, se consagre o dia 26 de

setembro como o Dia Nacional do Atleta Paralímpico, com os objetivos não só de promover a inclusão das

pessoas com deficiência e a sua maior participação desportiva, de estimular o desenvolvimento de

modalidades diversificadas e de reconhecer o mérito e excelência dos atletas paralímpicos nacionais (no ativo

ou não), mas também para permitir uma maior sensibilização para as necessidades destes atletas e para

melhorias necessárias às condições de preparação e de competição.

Sublinhe-se que a data escolhida corresponde à data de fundação do Comité Paralímpico de Portugal e

que nos últimos anos se tem assistido a um conjunto de iniciativas nacionais anuais informais que visam o

objetivo que o PAN agora se propõe a reconhecer formalmente com a consagração deste Dia Nacional do

Atleta Paralímpico – tais como o dia paralímpico jovem organizado pelo Comité Paralímpico de Portugal (que

este ano ocorreu no dia 7 de outubro de 2023).