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9 DE OUTUBRO DE 2023

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formulado uma proposta onde pretende que o trabalho suplementar, aquando da impossibilidade de gozo de

créditos horários, deva ser remunerado e ainda estipulado o limite de horas que os polícias podem trabalhar

neste regime. Uma reivindicação justa que visa responder aos problemas identificados pelas estruturas

representativas no que diz respeito ao trabalho suplementar, uma vez que entendem as mesmas que este não

se encontra devidamente regulamentado e, consequentemente, não se encontra a ser devidamente

compensado.

Veja-se que a determinação do valor e da utilização desse crédito horário é deixada ao critério do Diretor

Nacional, resultando, naturalmente, em incertezas e, em muitos casos, na própria não remuneração de horas

extras.

É importante destacar que o trabalho suplementar não deve ser a norma, mas sim uma exceção, não

desconsiderando, contudo, que a natureza do trabalho em apreço possa revestir algumas especificidades que

devem ser tidas em conta. No entanto, tanto no setor privado como no público existe regulamentação que

estabelece limites máximos para a prestação de trabalho suplementar, garantindo a proteção dos

trabalhadores, bem como valores de pagamento adequados para as horas extraordinárias, garantias para as

quais as forças e serviços de segurança não deveriam estar excecionados.

A própria Constituição da República Portuguesa consagra o direito ao descanso, à conciliação da atividade

profissional com a vida familiar e estabelece limites máximos para a jornada de trabalho. Por isso, é

fundamental garantir o cumprimento desses direitos nas forças e serviços de segurança, eliminando incertezas

e revendo a legislação em vigor às reais necessidades dos profissionais.

Por tudo isto, é essencial que seja revisto o modelo de compensação pelo trabalho suplementar destes

profissionais, desenvolvendo em conjunto com os profissionais e estruturas representativas, uma solução

participada, justa e razoável que não só visa apenas proteger os direitos dos profissionais da PSP mas

também garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, promovendo a eficiência e eficácia das

operações policiais.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda, em conjunto com os profissionais e estruturas representativas, à promoção da revisão do

modelo de compensação pelo trabalho suplementar efetuado pelos polícias de segurança pública, onde defina

critérios objetivos e transparentes para o pagamento de trabalho suplementar, evitando a discricionariedade do

Diretor Nacional e esclareça a diferenciação entre serviço de piquete e trabalho suplementar;

2 – No âmbito dessa revisão, estabeleça limites máximos para a prestação de trabalho suplementar na

PSP, alinhado com o previsto para o sector público, assegurando o respeito pelos direitos constitucionais

relacionados com o descanso, a conciliação entre trabalho e vida familiar, e os limites máximos de jornada de

trabalho, e acautelando, com justiça e razoabilidade, situações extraordinárias decorrentes da natureza do

trabalho prestado.

Assembleia da República, 9 de outubro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 937/XV/2.ª

REFORÇO DOS CUIDADOS DE SAÚDE EM OVAR EM RESPOSTA ÀS NECESSIDADES DAS

POPULAÇÕES

Exposição de motivos

A necessidade de coordenação e continuidade dos cuidados de saúde entre os cuidados de saúde