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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

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«Artigo 8.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) Aplicação de taxa especial, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios

Fiscais, aos trabalhadores que ocupem postos de trabalho qualificados no âmbito do contrato referido no artigo

16.º.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

Artigo 11.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) Custos salariais estimados decorrentes da criação de postos de trabalho, quando digam respeito a

pessoal com habilitações literárias do nível 7 ou do nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações, em virtude do

investimento inicial em causa, calculados ao longo de um período de dois anos, conforme previsto na alínea b)

do n.º 4 e no n.º 9 do artigo 14.º do Regulamento Geral de Isenção por Categoria, entendendo-se que estes

representam o custo total suportado pelas empresas beneficiárias em relação àqueles postos de trabalho

criados, incluindo o salário bruto antes de impostos, as contribuições obrigatórias para a segurança social, o

seguro de acidentes de trabalho, os encargos com a guarda de crianças e ascendentes, bem como outros

encargos de origem legal ou advenientes de regulamentação coletiva de trabalho.

d) Uma combinação das alíneas a), b) e c) que não exceda o montante de a), b) ou c), consoante o que for

mais elevado.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – No caso de as aplicações relevantes tidas em conta para efeitos de cálculo dos benefícios fiscais

incluírem as despesas a que se refere a alínea c) do n.º 1, devem ser preenchidas as seguintes condições:

a) O projeto de investimento deve conduzir a um aumento líquido do número de trabalhadores da entidade

beneficiária, em comparação com a média dos 12 meses anteriores, ou seja, durante a vigência do contrato de

concessão de benefícios fiscais, qualquer perda de postos de trabalho deve ser deduzida do número aparente

de postos de trabalho criados nesse período;

b) Cada posto de trabalho deve ser preenchido no prazo de três anos após a conclusão dos trabalhos;

c) Cada posto de trabalho criado através do investimento deve ser mantido durante um período mínimo de