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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

78

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) Os atos, contratos e operações em que as instituições comunitárias, o Banco Europeu de Investimentos

ou o Banco Português de Fomento sejam intervenientes ou destinatários;

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) […]

u) […]

v) […]

w) […]

x) […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]»

SECÇÃO III

Impostos especiais de consumo

Artigo 155.º

Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo

Os artigos 6.º, 61.º, 71.º, 73.º, 74.º, 76.º, 78.º, 87.º-C, 101.º, 103.º, 103.º-A, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 106.º,

114.º e 115.º do Código dos IEC passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]