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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Parte II – Opiniões dos Deputados e GP

II.1. Opinião do Deputada Relatora

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

IV.2. Outros anexos

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O presente projeto de lei pretende aumentar o prazo de validade do passaporte de cinco para dez anos,

determinando, no entanto, que se mantém em cinco anos para os menores de 18 anos, alinhando, assim, a sua

validade com a validade máxima de vários outros países europeus.

O projeto determina também que o cidadão possa ficar com o passaporte caducado, após inativação do

mesmo.

Para o efeito, o projeto altera o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprova o novo

regime legal da concessão e emissão dos passaportes, na sua redação atual.

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

A iniciativa em apreciação é apresentada ao abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do artigo 167.º

daConstituição bem como da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da

Assembleia da República (Regimento), cumprindo todas as formalidades constitucionais, legais e

regulamentares.

O projeto implica diminuição das receitas, mas não viola o limite previsto no n.º 2 do artigo 167.º da

Constituição e no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento, designado por «lei-travão», uma vez que prevê a sua

entrada em vigor «com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação» (artigo 3.º).

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Foi recebido o parecer do Conselho Superior da Magistratura, que optou por não se pronunciar sobre a

presente iniciativa legislativa.

Por sua vez, o parecer da Ordem dos Advogados é favorável ao conteúdo do projeto de lei por ir na linha da

simplificação da atividade administrativa.

Especial atenção merece o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados que, no que se refere à

possibilidade de os cidadãos ficarem na posse dos passaportes caducados, considera fundamental que o

conceito de «inativação» referido no n.º 5 do artigo 24.º do projeto de lei densifique melhor esse conceito, no

sentido de incluir não só a inativação eletrónica, mas também a initulização física.

PARTE II – Opiniões dos Deputados

II.1. Opinião do Deputada relatora

A relatora manifesta a sua concordância de princípio com a proposta apresentada, chamando, no entanto, a

atenção que o passaporte eletrónico (PEP) recolhe um elevado número de dados biométricos, perdendo a sua