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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Parte II – Opiniões dos Deputados e GP

II.1. Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

IV.2. Outros anexos

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O presente projeto de lei retoma a iniciativa legislativa discutida e rejeitada na 1.ª Sessão Legislativa da

presente Legislatura, propondo a cessação de vigência do regime legal de aquisição da nacionalidade

portuguesa por parte de descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da revogação do n.º 7 do artigo

6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação que lhe foi conferida pela Lei Orgânica n.º 1/2013, de 29 de

julho, que procedeu à décima alteração da Lei da Nacionalidade.

Aceitando que o regime original visa proceder à reparação histórica dos descendentes de judeus sefarditas,

os proponentes consideram que esse propósito esta esgotado, havendo um manifesto abuso desse regime.

Apesar de ter uma norma de entrada em vigor para o dia seguinte ao da publicação, os processos pendentes

ficam ressalvados pela manutenção da aplicação do artigo 24.º-A do Regulamento da Nacionalidade

Portuguesa.

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

O projeto cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regulamentares, nada havendo a acrescentar

à nota técnica.

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

O parecer do Conselho Superior da Magistratura opta por não se pronunciar, por considerar ser mera opção

de política legislativa.

Pelo seu lado, o parecer da Ordem dos Advogados toma posição, emitindo parecer desfavorável à iniciativa

por considerar que apesar dos abusos ocorridos, «é opinião da Ordem dos Advogados portugueses que, por

um lado, a boa técnica legislativa aconselha, senão mesmo impõe que não se legisle sobre casos concretos,

mesmo quando se tratam de casos mediáticos, e, por outro, tendo em consideração o Projeto de Lei n.º

72/XV/1.ª, bem como respetivo parecer os abusos que motivam a apresentação deste projeto de lei deixarão de

acontecer ou, pelo menos de forma muito menos frequente. Pelo que a única razão apontada na exposição de

motivos para fazer cessar este regime de reparação histórica deixará, consequentemente, de ser válida. Neste

sentido, a Ordem dos Advogados emite parecer desfavorável ao projeto de lei sub judice.»

PARTE II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares

II.1. Opinião do Deputada relatora

Apesar de assistir razão aos proponentes quando invocam que há evidências de um manifesto abuso na

concessão da nacionalidade portuguesa a dezenas de milhares de cidadãos ao abrigo do regime aplicável aos

judeus sefarditas, o modo de acabar com esses abusos não passa, necessariamente, pela revogação dos

regimes jurídicos, mas pela melhoria e maior rigor dos mesmos, como, aliás, realça o parecer da Ordem dos