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11 DE OUTUBRO DE 2023

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limitado como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens

alimentares.

As três iniciativas pretendem alargar o conjunto de produtos abrangidos na isenção de imposto sobre o valor

acrescentado (IVA) bem como, em dois deles, prolongar o período temporal em que a medida se aplica.

O Projeto de Lei n.º 912/XV/2.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Chega (CH), deu entrada na

Assembleia da República no dia 22 de setembro de 2023, tendo sido admitido no dia 26 de setembro e baixado,

na mesma data, à Comissão de Orçamento e Finanças (COF) – comissão competente – para elaboração do

respetivo relatório.

A iniciativa em apreço pretende, tendo em conta a situação social, económica e financeira sentida em

Portugal – subida de preços e inflação, rendimentos e constrangimentos das famílias portuguesas – alterar

artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, incluindo novos produtos alimentares isentos de imposto sobre

o valor acrescentado bem como prorrogar até 31 de dezembro de 2024 o prazo da referida isenção.

O Projeto de Lei n.º 919/XV/2.ª, apresentado pela Deputada única representante do partido Pessoas-

Animais-Natureza (PAN), deu entrada na Assembleia da República no dia 22 de setembro de 2023, tendo sido

admitido no dia 27 de setembro e baixado, na mesma data, à COF – comissão competente – para elaboração

do respetivo relatório.

A iniciativa foi apresentada com a referência a outras iniciativas do PAN para a aplicação do IVA zero em

certos produtos e com a justificação das crescentes dificuldades das famílias portuguesas com a escalada de

preços dos alimentos com origem na guerra na Ucrânia e a subida das taxas de juro Euribor, e procede ao

alargamento da aplicação transitória de isenção de IVA a bens alimentares aptos a crianças e a pessoas cuja

alimentação é unicamente de base e origem vegetal. Pretende estender o horizonte temporal da medida até 31

de dezembro de 2023.

O Projeto de Lei n.º 920/XV/2.ª, apresentado pela Deputada única representante do partido Pessoas-

Animais-Natureza (PAN), deu entrada na Assembleia da República no dia 22 de setembro de 2023, tendo sido

admitido no dia 27 de setembro e baixado, na mesma data, à COF – comissão competente – para elaboração

do respetivo relatório.

Reconhecendo os impactos negativos da crise social na vida das pessoas e a necessidade de o Estado

atenuá-los, e reconhecendo igualmente a importância dos animais de companhia em virtude da sua contribuição

para a qualidade de vida, e por conseguinte, o seu valor para a sociedade, a iniciativa propõe que a aplicação

transitória de isenção de IVA se estenda a produtos destinados à alimentação de animais de companhia, não

fazendo contudo referência à alteração do período de vigência.

Em reunião da COF ocorrida a 27 de setembro, foi a signatária nomeada relatora do Projeto de Lei

n.º 912/XV/2.ª (CH), a que se juntaram os Projetos de Lei n.os 919/XV/2.ª (PAN) e 920/XV/2.ª (PAN).

A discussão na generalidade das três iniciativas encontra-se agendada para o próximo dia 13 de outubro,

juntamente com a Proposta de Lei n.º 105/XV/2.ª (GOV) – Prorroga até 31 de dezembro de 2023 a aplicação

transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares e o Projeto de Lei n.º 927/XV/2.ª (PCP) – Regime

de preços dos bens alimentares essenciais.

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

Não obstante o mencionado na nota técnica quanto à entrada em vigor dos diplomas com o Orçamento do

Estado subsequente à sua publicação, é de referir que:

• O Projeto de Lei n.º 912/XV/2.ª (CH) propõe, com a iniciativa em apreciação, prorrogar a vigência da Lei

n.º 17/2023, de 14 de abril (que na redação atual vigora até 31 de outubro de 2023) até 31 de dezembro

de 2024.

• O Projeto de Lei n.º 919/XV/2.ª (PAN), de acordo com o proposto, prorroga a vigência da Lei n.º 17/2023,

de 14 de abril, até 31 de dezembro de 2023.

• O Projeto de Lei n.º 920/XV/2.ª (PAN) não altera o período de vigência da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril.