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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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desenvolvimento de doenças cardiovasculares e com elevada pegada ambiental, a respetiva lei também não

abrange a alimentação daqueles que, cada vez mais, são considerados como partes integrantes da família: os

animais de companhia. Para além do seu valor intrínseco, os animais de companhia têm uma importância

incontornável para as famílias portuguesas, sendo que a conjuntura económica atual tem vindo a agravar as

dificuldades das famílias e das pessoas mais vulneráveis económica e socialmente e consequentemente o bem-

estar dos seus animais de companhia.

É um dever de o Estado minimizar os impactos negativos da crise social na vida de todas as pessoas, através

de medidas que assegurem que ninguém fique privado dos seus direitos e do acesso aos cuidados dos seus

animais de companhia, nomeadamente da alimentação.

Veja-se, aliás, que até ao final do ano de 2022 o Governo optou por isentar as rações para a alimentação

dos animais de pecuária, tendo, em contrapartida, rejeitado a proposta para o alargamento da medida à

alimentação dos animais de companhia apresentada pelo PAN. Ora, com a escalada dos preços, por conta do

aumento da inflação, no final do ano de 2022 a alimentação para os animais de companhia já estava 21 % mais

cara do que no ano anterior, de acordo dados do Instituto Nacional de Estatística e da Associação Portuguesa

dos Alimentos Compostos para Animais (APACA). Por exemplo, o aumento sentido nas rações para cães foi de

30 % e nas dos gatos 25 %, com as vendas de rações a caírem 5 %.

O agravamento das despesas associadas à alimentação, e também aos cuidados médico-veterinários dos

animais, tem mais consequências para além do aumento do custo de vida dos detentores. Conforme têm

alertado várias associações de proteção animal, há detentores que acabam por abandonar os animais por não

terem possibilidade de assegurar a alimentação ou demais cuidados de que os animais carecem, ou por recorrer

mais às associações para os ajudar, quando as próprias já se encontram sobrelotadas e sem recursos

financeiros para prestar esse auxílio.

A Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, ratificada através do Decreto n.º 13/93,

de 13 de abril, publicado no Diário da República n.º 86/1993, Série I-A, de 13-04-1993, reconhece no seu

preâmbulo «a importância dos animais de companhia em virtude da sua contribuição para a qualidade de vida,

e por conseguinte, o seu valor para a sociedade», estabelecendo alguns princípios fundamentais em matéria de

bem-estar animal.

Neste sentido, o PAN entende que é fundamental garantir o bem-estar dos animais de companhia,

promovendo a todos os tutores e associações de proteção animal a possibilidade de adquirir a alimentação

necessária para os seus animais.

Em Portugal, cerca de metade dos lares têm, pelo menos, um animal de companhia. A tendência indica que

esse valor tem vindo a aumentar, o que é demonstrativo da importância que os animais de companhia e o seu

bem-estar têm nos agregados familiares portugueses.

O reconhecimento da dignidade dos animais foi especialmente proclamado no artigo 13.º do Tratado Sobre

o Funcionamento da União Europeia, no qual se reconhece a senciência dos animais não humanos e exige que

os Estados membros tenham em conta o seu bem-estar.

A Lei n.º 8/2017, de 3 de março de 2017, publicada na I Série do Diário da República n.º 45/2017, estabelece

um estatuto jurídico dos animais que alterou, entre outros diplomas legais, o Código Civil, no qual ficaram

autonomizadas as disposições respeitantes aos animais, passando a ser reconhecido que «os animais são seres

vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza».

Não se deve ignorar que a não prestação de cuidados de alimentação e de saúde a um animal pode

inclusivamente constituir crime contra animal de companhia, conforme previsto e punido pelos artigos 387.º e

388.º do Código Penal.

Por estas razões, a existência de mecanismos públicos que garantam o apoio às pessoas que detenham

animais de companhia e associações de proteção animal é absolutamente fundamental para garantir o

cumprimento dos deveres legalmente impostos, uma vez que a incapacidade de prestar estes tipo de cuidados

é uma circunstância suscetível de afetar não só o animal, como os seus tutores que, detendo animais de

companhia, se veem privados de lhes prestar cuidados por razões socioeconómicas.

Acontece que, se grande parte das famílias portuguesas se encontra em dificuldades para conseguir suportar

as suas despesas, as despesas com os animais de companhia, sendo pesadas, podem levar a que as pessoas

tenham de decidir entre comprar a sua comida ou a do seu animal ou levar até ao abandono do animal por

impossibilidade económica.