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11 DE OUTUBRO DE 2023

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Pública. O que se pretende com esta iniciativa é impedir a profusão de regimes especiais nas empresas públicas

e outras entidades de caráter público e limitar a possibilidade de acumulação do que se aufere ao vencimento

do seu lugar de origem.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei limita a acumulação de subvenções auferidas ao abrigo do regime transitório referido no artigo

8.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 e outubro, e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos

políticos e equiparados.

Artigo 2.º

Limitação de acumulação de subvenções

Da acumulação de subvenção vitalícia decorrente do exercício de cargo político com qualquer reforma ou

pensão de entre as referidas no artigo 8.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, não pode resultar um montante

superior ao do vencimento do cargo que lhe deu origem.

Artigo 3.º

Proibição de regimes especiais

Nenhuma entidade pública, incluindo entidades administrativas e reguladoras independentes, ou entidade

privada em que o Estado detenha como acionista direito de veto sobre decisões da respetiva administração,

pode criar regimes especiais de reforma, aposentação, indeminização ou prémio de qualquer natureza por

cessação de funções, aplicáveis aos respetivos administradores ou dirigentes.

Assembleia da República, 11 de outubro de 2023.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Duarte Alves — Alfredo Maia — João

Dias.

–——–

PROPOSTA DE LEI N.º 104/XV/1.ª

(PROCEDE À REPRISTINAÇÃO DOS REGIMES DE GARANTIAS QUANTO AO REASSUMIR DAS

FUNÇÕES PROFISSIONAIS POR QUEM SEJA CHAMADO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES

GOVERNATIVAS E DA CONTAGEM DO TEMPO DE EXERCÍCIO DE CARGOS POLÍTICOS PARA

EFEITOS DE APOSENTAÇÃO OU REFORMA)

Relatório da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados

PARTE I – Apresentação sumária da iniciativa e outros

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 8 de setembro de 2023, a Proposta de Lei n.º 104/XV/1.ª –

Procede à repristinação dos regimes de garantias quanto ao reassumir das funções profissionais por quem seja