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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Não foram solicitados pareceres escritos sobre as três iniciativas em análise.

I.4. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública

Não foram recebidos contributos escritos sobre as três iniciativas em análise.

PARTE II – Opiniões dos Deputados e GP (facultativo)

II.1. Opinião da Deputada relatora

A autora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição, de elaboração facultativa, sobre as três

iniciativas em análise.

II. 2. Posição de outros Deputados

Não tendo sido recebidos contributos de outros Deputados sobre as três iniciativas em análise a relatora não

tem nada a reportar nesta parte.

II. 3. Posição de grupos parlamentares

Não tendo sido recebidos contributos dos grupos parlamentares sobre as três iniciativas em análise a relatora

não tem nada a reportar nesta parte.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que os Projetos de Lei n.os 912/XV/2.ª (CH) – Aumenta

o leque de bens essenciais que beneficiam da isenção de IVA, assim como prorroga o prazo da referida isenção,

919/XV/2.ª (PAN) – Procede ao alargamento da aplicação transitória de isenção de IVA a produtos alimentares

aptos a crianças e a vegetarianos e prorroga o prazo de aplicação deste regime, e 920/XV/2.ª (PAN) – Procede

ao alargamento da aplicação transitória de isenção de IVA a produtos destinados à alimentação de animais de

companhia, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em Plenário.

Palácio de São Bento, 11 de outubro de 2023.

A Deputada relatora, Patrícia Dantas — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 11 de outubro de 2023.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.