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11 DE OUTUBRO DE 2023

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legislação aplicável, acessível aos particulares, cidadãos e empresas.

3 – Efetue o tratamento dos dados do Portal Digital do Licenciamento Urbanístico (PDLU), por forma a ser

possível aferir diversos indicadores relativos ao licenciamento urbanístico e assim comparar a atuação dos

diversos municípios.

Palácio de São Bento, 11 de outubro de 2023.

O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

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Texto final do Projeto de Resolução n.º 526/XV/1.ª

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomende

ao Governo que:

1 – Adote as iniciativas necessárias à otimização da capacidade e ao reforço de meios para a concretização

das políticas públicas de habitação, designadamente através do reforço dos recursos humanos necessários à

concretização dos programas em vigor que prosseguem as políticas públicas de habitação;

2 – Avance imediatamente com programas de formação dos recursos humanos existentes e a integrar, bem

como dos demais intervenientes nos programas de apoio à construção e acesso a habitação pública, dando

seguimento ao artigo 215.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para

2023.

Palácio de São Bento, 11 de outubro de 2023.

O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

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Texto final do Projeto de Resolução n.º 543/XV/1.ª

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da CRP, recomenda ao Governo que promova

as alterações legislativas, regulamentares, tributárias e regulatórias, a revisão de instrumentos de gestão

urbanística e a mobilização de recursos financeiros, designadamente ao nível do Portugal 2030, que removam

barreiras e desincentivos e fomentem a disseminação em Portugal dos seguintes instrumentos de habitação e

alojamento:

a) «Build-to-Rent», o conceito de construção e promoção imobiliária para arrendamento de longa duração,

incluindo a promoção da alterações legislativas ou regulatórias, incluindo em interação com o Banco de Portugal,

que viabilizem o financiamento bancário de longo prazo aos investimentos em projetos Build-to-Rent;

b) Modelos de Habitação Combinada («Mixed Housing»), que correspondem a programas de

desenvolvimento de oferta que assegure em determinadas zonas e em projetos de promoção imobiliária de

maior dimensão uma combinação de residentes de diferentes perfis de rendimento, com requisito mínimo de

famílias com rendimentos médios/mais baixos;

c) Revitalização das Cooperativas de Habitação e de Habitação Colaborativa, complementado com

apoios públicos financeiros e em espécie à organização e capacitação para gestão das cooperativas com

responsabilidades na construção e gestão dos projetos habitacionais e na dinamização da vida e serviços

comunitários;