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11 DE OUTUBRO DE 2023

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4. Enquadramento jurídico nacional, europeu e internacional

A nota técnica anexa a este parecer apresenta uma análise cuidada ao enquadramento jurídico nacional

relevante para enquadrar a iniciativa em apreço, pelo que se recomenda a sua leitura integral.

Para efeitos de enquadramento internacional, a legislação comparada apresentada é a referente a Espanha,

contemplando também, e no que diz respeito a organizações internacionais, a União Europeia.

5. Enquadramento parlamentar: Iniciativas ou petições pendentes sobre a mesma matéria e

antecedentes parlamentares

De acordo com a nota técnica, efetuada pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade

parlamentar (AP), foram identificadas as seguintes iniciativas sobre matéria conexa com a causa da presente

iniciativa:

• Projeto de Lei n.º 17/XV/1.ª (PCP) – Reduz do IVA da eletricidade e do gás para a taxa reduzida de 6 %

(alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de

26 de dezembro), rejeitado em Plenário, no âmbito da votação na generalidade, com votos contra do PS,

a abstenção do PAN e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE e do L;

• Projeto de Lei n.º 49/XV/1.ª (IL) – Reduz do IVA da eletricidade e do gás para a taxa reduzida de 6 %

(alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de

26 de dezembro), rejeitado em Plenário, no âmbito da votação na generalidade, com votos contra do PS,

a abstenção do PAN e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE e do L;

• Projeto de Lei n.º 58/XV/1.ª (IL) – Redução do IVA das prestações de serviços de alimentação e bebida

para a taxa reduzida de 6 % (alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro), rejeitado em Plenário, no âmbito da votação na

generalidade, com votos contra do PS, abstenções do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a favor do

PSD, do CH e da IL.

• Projeto de Lei n.º 265/XV/1.ª (IL) – Redução do IVA da eletricidade para a taxa reduzida de 6 % (alteração

ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de

dezembro), rejeitado em Plenário, no âmbito da votação na generalidade, com votos contra do PS, a

abstenção do PAN e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE e do L;

• Projeto de Lei n.º 266/XV/1.ª (IL) – Redução do IVA do gás para a taxa reduzida de 6 % (alteração ao

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de

dezembro), rejeitado em Plenário, no âmbito da votação na generalidade, com votos contra do PS, a

abstenção do PAN e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE e do L;

• Projeto de Lei n.º 418/XV/1.ª (PAN) – Possibilita a aplicação de IVA Zero à aquisição de bens alimentares

essenciais durante o ano de 2023, rejeitado em Plenário, no âmbito da votação na generalidade, com

votos contra do PS, abstenções do PSD, do CH, do PCP, do BE e do L e votos a favor da IL e do PAN;

• Projeto de Lei n.º 436/XV/1.ª (CH) – Isenta de IVA os bens alimentares essenciais, rejeitado em Plenário,

no âmbito da votação na generalidade, com votos contra do PS, abstenções do PSD, do PCP, do BE, do

PAN do e L e votos a favor do CH e da IL;

• Projeto de Lei n.º 912/XV/2.ª (CH) – Aumenta o leque de bens essenciais que beneficiam da isenção de

IVA, assim como prorroga o prazo da referida isenção, baixou à Comissão de Orçamento e Finanças

(COF) em 26/09/2023;

• Projeto de Lei n.º 919/XV/2.ª (PAN) – Procede ao alargamento da aplicação transitória de isenção de IVA

a produtos alimentares aptos a crianças e a vegetarianos e prorroga o prazo de aplicação deste regime,

baixou à COF em 27/09/2023;

• Projeto de Lei n.º 920/XV/2.ª (PAN) – Procede ao alargamento da aplicação transitória de isenção de IVA

a produtos destinados à alimentação de animais de companhia, baixou à COF em 27/09/2023;

• Proposta de Lei n.º 10/XV/1.ª (ALRAM) – Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro – Redução do IVA da eletricidade e gás para