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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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a taxa reduzida, baixou à COF em 26/05/2022;

• Proposta de Lei n.º 48/XV/1.ª (ALRAM) – Repõe a eletricidade, o gás natural, butano e propano, assim

como introduz a prestação de serviços de acesso à internet, na Lista 1 – Bens e Serviços sujeitos à taxa

reduzida do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, rejeitado em Plenário, no âmbito da votação

na generalidade, com votos contra do PS, abstenções do PSD e do PAN e votos a favor do CH, da IL, do

PCP, do BE e do L;

• Proposta de Lei n.º 70/XV/1.ª (GOV) – Procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos

alimentares, que deu origem à Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, aprovada com votos a favor do PS, do CH

e da IL e abstenções do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L.

Adicionalmente, cumpre mencionar a Petição n.º 46/XV/1.ª – Pela clarificação da aplicação do IVA à taxa de

6 % aos sumos naturais, cujo relatório final foi remetido ao Presidente da Assembleia da República em

05/07/2023.

A mesma base de dados não encontra, relativamente à Legislatura anterior, quaisquer iniciativas legislativas ou

petições sobre matéria conexa.

6. Consultas facultativas

Segundo a nota técnica, atenta a matéria objeto da iniciativa, em sede de especialidade, poderá ser

pertinente consultar o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que a Proposta de Lei n.º 105/XV/1.ª (GOV) – Prorroga

até 31 de dezembro de 2023 a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares – reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário, reservando os grupos

parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2023.

O Deputado relator, Rui Afonso — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 11 de outubro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da Proposta de Lei n.º 105/XV/1.ª (GOV) – Prorroga até 31 de dezembro de 2023 a aplicação

transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares.

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