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11 DE OUTUBRO DE 2023

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dos procedimentos cautelares ser independente dos valores que estejam em causa; é o caso da disparidade de

honorários entre divórcios litigiosos e divórcios por acordo; é o caso do não pagamento de atos e intervenções

praticados depois de trânsito em julgado das respetivas sentenças, designadamente nos processos junto do

Tribunal de Execução de Penas e que podem perdurar por muitos anos; entre outros. Estes são apenas alguns

exemplos, entre muitos outros, da disfuncionalidade da atual tabela de honorários do sistema de acesso ao

direito e aos tribunais.

Significa isto que a realidade reclama mais do que um aumento de alguns cêntimos da Unidade de referência,

sem prejuízo da necessidade de, no mínimo, a atualização cumprir com aquilo que está na lei, em especial

atendendo à crise inflacionista que se vive atualmente. É a própria tabela, nos montantes concretos fixados para

os diferentes atos processuais que carece de uma alteração profunda.

A necessidade de revisão da tabela de honorários pelos serviços profissionais prestados no âmbito do apoio

judiciário tem sido reclamada pelos profissionais da área e reconhecida quer pela Assembleia da República,

quer pela Sr.ª Ministra da Justiça em declarações públicas. Não obstante, e três anos depois de ter sido aprovada

em plenário, por unanimidade, uma resolução do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que recomendava

precisamente uma revisão da tabela de honorários, o Governo opta por nada fazer e, bem assim, remunerar de

forma indigna aqueles e aquelas que garantem a todos os cidadãos e cidadãs o acesso à justiça e aos tribunais.

Entende o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que remunerações com quase duas décadas são

indignas para advogados e solicitadores e indignas para a justiça e para o Estado, pelo que é imperioso e urgente

que o Governo proceda à revisão da tabela de honorários pelos serviços profissionais prestados no âmbito do

apoio judiciário.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo:

– A apresentação à Assembleia da República, até ao final de 2023, da proposta de uma nova tabela de

honorários dos/as advogados/as pelos serviços prestados no âmbito do sistema de acesso ao Direito e aos

tribunais, sustentada numa nova base de cálculo e alterando os montantes devidos pelos diferentes atos

processuais por eles/as praticados nesse contexto.

Assembleia da República, 11 de outubro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Isabel Pires — Joana

Mortágua — José Moura Soeiro.

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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 15/XV/2.ª

SUSPENSÃO DOS TRABALHOS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DURANTE O PROCESSO

ORÇAMENTAL

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos referentes à apreciação da proposta de

lei de Orçamento do Estado para 2024, o interesse dos Deputados no seu acompanhamento (de acordo com o

disposto no artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República), e, ainda, o calendário fixado para o

processo orçamental, delibera:

1 – Suspender as reuniões das comissões parlamentares durante o período de apreciação, na

especialidade, da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2024 e até à sua votação final global,

excecionando-se as reuniões necessárias à apreciação do mesmo.

2 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as comissões parlamentares podem ainda reunir para

tratamento de assuntos inadiáveis ou urgentes, matérias relacionadas com a aplicação do Estatuto dos