O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 22

28

PROJETO DE LEI N.º 958/XV/2.ª

PROMOVE A HABITAÇÃO JOVEM, ATUALIZANDO A RENDA MÁXIMA DO PORTA 65 E CRIANDO UM

REGIME DE CONCESSÃO DE CRÉDITO BONIFICADO À HABITAÇÃO PARA JOVENS E UM IMT JOVEM

Exposição de motivos

De acordo com os dados do Eurostat referentes ao ano de 2022, em Portugal os jovens adultos portugueses

deixam a casa dos pais, em média, aos 29 anos e, em 2019, mais de 40 % dos jovens com idade entre os 25 e

os 34 anos ainda continuavam a viver em casa dos pais. Acresce referir que a idade de saída dos jovens adultos

de casa, entre 2006 e 2022, aumentou dos 28,3 para os 29 anos, e colocam o nosso País bem acima da média

da União Europeia – que é de 26,4 anos.

Convergente com estes dados é o estudo da Fundação Calouste Gulbenkian, intitulado Habitação própria

em Portugal1, desenvolvido no âmbito do projeto «Desafios sobre a justiça intergeracional», que demonstra que,

apesar de o acesso à habitação própria ter aumentado em Portugal entre 1981 e 2001, em 2017 apenas 24 %

dos jovens com menos de 30 anos era dono de habitação própria, contrariamente às duas gerações anteriores

– o que representa uma quebra de 21 % face aos dados referentes a 2011. Este estudo conclui que na maioria

dos casos as hipotecas iniciam-se para lá dos 30 anos, o que significa que os encargos com os empréstimos à

habitação também prometem terminar já além da idade legal de acesso à reforma.

Refira-se que não obstante os avanços dados nos últimos anos ao nível das políticas públicas de promoção

do arrendamento acessível para os jovens, tais políticas não se mostram capazes de dar resposta ao anseio

dos jovens de serem proprietários de uma habitação própria. Tal anseio é confirmado pelos dados do estudo

levado a cabo pelo II Observatório do Imobiliário2, que mostram que, em 2019, 87,9 % dos jovens adultos

ambicionam adquirir casa própria e apenas 12,1 % preferem uma casa arrendada.

Os dados do Relatório de Acompanhamento da Recomendação Macroprudencial sobre Novos Créditos a

Consumidores, apresentado pelo Banco de Portugal, no passado mês de março de 2023, demonstram-nos,

ainda, que os jovens até aos 30 anos representam apenas 16 % dos créditos concedidos em 2022 e que as

famílias com rendimentos mais baixos continuam a ter grandes dificuldades de aceder ao crédito à habitação.

Uma sondagem realizada em setembro de 2023 pela Aximage para o JN, DN e TSF, demonstra que mais de

um terço dos jovens (36 %) não têm habitação estável, sendo que a maioria justifica-o porque não consegue

aceder ao crédito à habitação (16 %) ou pagar os valores de renda pedidos no mercado (36 %).

Todos estes estudos demonstram que as dificuldades de acesso a habitação pelos jovens – seja ela

habitação própria ou arrendada – são justificadas por diversos fatores, que incluem a instabilidade e a

precariedade do emprego, o constante aumento dos custos da habitação e a quebra de riqueza líquida das

famílias mais jovens nos últimos anos. Tais fatores agravaram-se previsivelmente com a crise sanitária

provocada pela COVID-19, uma vez que a Organização Internacional do Trabalho3 tem alertado reiteradamente

para o facto de os jovens trabalhadores com idade até 25 anos serem os mais afetados pelos impactos da crise

sanitária.

Especialmente num contexto em que o aumento acentuado das taxas de juro vai criar mais bloqueios no

acesso ao crédito à habitação para os jovens e o aumento de rendas de 6,9 % previsto para o próximo ano, para

o PAN é necessário que se garantam medidas que garantam o acesso dos jovens à habitação, que pretendemos

levar a cabo com três medidas.

Em primeiro lugar, propomos uma atualização da renda máxima do Porta 65, admitida para o ano de 2024,

em 6,9 % – o valor do coeficiente de atualização das rendas do próximo ano divulgado pelo Instituto Nacional

de Estatística em agosto. Esta atualização não consta da proposta de Orçamento do Estado para 2024,

apresentada por via da Proposta de Lei n.º 109/XV/2.ª (GOV), que se limita a prever um reforço ténue do Porta 65

em 6 milhões de euros (+19,5 % face a 2023), já que é percentualmente inferior ao verificado no Orçamento

para 2023. Sublinhe-se que, ainda que neste ano se tenha previsto o alargamento do limite máximo de renda

1 Romana Xerez, Elvira Pereira e Francielli Dalprá Cardoso (2019), Habitação Própria em Portugal numa Perspetiva Intergeracional, Fundação Calouste Gulbenkian. 2 CENTURY 21 Portugal (2019), Os desafios dos jovens no acesso à habitação. 3 Organização Internacional do Trabalho (2021), An update on the youth labour market impact of the COVID-19 crisis.