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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

40

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) […]

u) […]

v) […]

w) […]

x) […]

y) […]

z) […]

aa) […]

bb) […]

cc) […]

dd) […]

ee) […]

ff) […]

gg) […]

hh) […]

ii) […]

jj) […]

kk) […]

ll) […]

mm) […]

nn) […]

oo) […]

pp) A violação das regras sobre cobrança de encargos previstas no Regulamento (UE) 2021/1230 do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de julho de 2021;

qq) A violação das regras sobre requisitos de informação e comunicações previstas no Regulamento (UE)

2021/1230 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de julho de 2021;

rr) [Anterior alínea qq).]

ss) [Anterior alínea rr).]

tt) [Anterior alínea ss).]

uu) [Anterior alínea tt).]

vv) [Anterior alínea uu).]»

Artigo 22.º

Aditamento ao Código dos Valores Mobiliários

É aditado ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de

novembro, na sua redação atual, o artigo 15.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 15.º-A

Derrogações em caso de resolução

No caso de aplicação de medidas de resolução e exercício de poderes de resolução sobre as sociedades

emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, não são aplicáveis os seguintes

artigos:

a) 21.º-E a 23.º-D;

b) 26.º-A a 26.º-L;