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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

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Artigo 16.º

[…]

[…]

a) […]

b) […]

c) Apresentar ao conselho de supervisão a proposta do regulamento de remunerações, previsto no artigo

22.º-A;

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

Artigo 17.º

[…]

1 – A assembleia representativa é convocada pelo seu presidente, mediante comunicação escrita dirigida

aos seus membros, com a antecedência mínima de 15 dias consecutivos, devendo a ordem de trabalhos e o

local constar da respetiva convocatória.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – […]

11 – […]

12 – […]

Artigo 19.º

[…]

[…]

a) Sempre que o bastonário e os conselhos de supervisão, diretivo, disciplinar ou fiscal o julguem

necessário;

b) […]

c) […]

Artigo 20.º

[…]

1 – […]

2 – Não são admitidos a votar em assembleia geral eleitoral, nem podem ser eleitos, os revisores oficiais

de contas que não se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.