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24 DE NOVEMBRO DE 2023

19

r) […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]»

Palácio de São Bento, 20 de novembro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PSD.

——

«Artigo 3.º

Prevenção e pedagogia

1 – Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, IP:

a) Elaborar os referenciais nacionais das ações formativas, pedagógicas e educativas, destinadas e

adaptadas aos diferentes destinatários, incluindo os jovens praticantes e respetivas famílias;

b) Certificar os formadores das ações referidas na alínea anterior;

c) Validar as ações, de acordo com os referenciais de formação e os recursos técnico-pedagógicos de

apoio;

d) Registar as ações, os formadores e formandos e publicitar os seus resultados;

e) Acompanhar a programação das ações, e elaborar a respetiva avaliação em relatório anual.

2 – As pessoas coletivas desportivas promovem ações formativas, pedagógicas e educativas certificadas,

referidas no n.º 1, com a finalidade de sensibilizar todos os agentes desportivos para os valores da verdade,

da lealdade e da correção e de prevenir a prática de atos suscetíveis de alterar fraudulentamente os

resultados da competição.

3 – As ações a que se refere o n.º 1 devem, designadamente, fornecer informação atualizada e correta

sobre as seguintes matérias:

a) A integridade na prática desportiva;

b) Os direitos e deveres dos agentes desportivos;

c) Os procedimentos de controlo de práticas ilegais que colocam em causa a verdade desportiva;

d) Os riscos da manipulação de competição desportiva ou do respetivo resultado.

4 – O IPDJ, IP inscreve anualmente no seu orçamento os montantes do financiamento público reservados

às ações formativas, pedagógicas e educativas, de frequência gratuita, destinadas às pessoas coletivas

desportivas que não obtêm proveitos de exploração das apostas desportivas, nos termos a definir por

despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do desporto.»

Assembleia da República, 21 de novembro de 2023.

A Deputada Alma Rivera.

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