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25 DE MARÇO DE 2024

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Artigo 49.º

Montantes das prestações

1 – Os montantes das prestações pecuniárias a atribuir no âmbito da proteção prevista na presente secção

são estabelecidos em função dos rendimentos, da composição e da dimensão dos agregados familiares dos

beneficiários e, eventualmente, dos encargos suportados, sendo modificados nos termos e condições a fixar por

lei.

2 – Nas Regiões Autónomas, como forma de compensar os custos de insularidade e ultraperiferia, os apoios

sociais são majorados.

CAPÍTULO III

Sistema previdencial

Artigo 50.º

Objetivos

O sistema previdencial visa garantir, assente no princípio de solidariedade de base profissional, prestações

pecuniárias substitutivas de rendimentos de trabalho perdido em consequência da verificação das

eventualidades legalmente definidas.

Artigo 51.º

Âmbito pessoal

1 – São abrangidos obrigatoriamente pelo sistema previdencial, na qualidade de beneficiários, os

trabalhadores por conta de outrem ou legalmente equiparados e os trabalhadores independentes.

2 – As pessoas que não exerçam atividade profissional ou que, exercendo-a, não sejam, por esse facto,

enquadradas obrigatoriamente nos termos do número anterior, podem aderir à proteção social definida no

presente capítulo, nas condições previstas na lei.

Artigo 52.º

Âmbito material

1 – A proteção social regulada no presente capítulo integra as seguintes eventualidades:

a) Doença;

b) Maternidade, paternidade e adoção;

c) Desemprego;

d) Acidentes de trabalho e doenças profissionais;

e) Invalidez;

f) Velhice; e

g) Morte.

2 – O elenco das eventualidades protegidas pode ser alargado, em função da necessidade de dar cobertura

a novos riscos sociais, ou reduzido, nos termos e condições legalmente previstos, em função de determinadas

situações e categorias de beneficiários.

Artigo 53.º

Regimes abrangidos

O sistema previdencial abrange o regime geral de segurança social aplicável à generalidade dos

trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes, os regimes especiais, bem como os