O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 Assegurar que os parques e reservas naturais têm diretores com funções executivas,

responsáveis diretamente pela gestão operacional no dia-a-dia, devidamente

articulados com a respetiva Comissões de Cogestão;

 Avaliar a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030,

identificando necessidades de revisão e atualização;

 Reforçar o modelo de cogestão das áreas protegidas para garantir maior

operacionalidade e coordenação entre instituições;

 Concluir a elaboração dos Programas Especiais de Áreas Protegidas que estão em falta.

 Criar programa de incentivos à classificação de áreas protegidas de âmbito local e

regional, apoiando os municípios no processo e na sua operacionalização;

 Garantir que o efetivo de vigilantes da natureza está dimensionado face à vastidão das

áreas geográficas que acompanham, reforçando as condições para poderem cumprir a

sua missão;

 Promover a recuperação de áreas classificadas como Monumento Natural, bem como

da Rede Nacional de Geoparques e dos sítios de interesse geológico, que foram sendo

secundarizados nas políticas de conservação da natureza;

 Apostar na valorização dos serviços dos ecossistemas e na implementação de novos

instrumentos neste domínio;

 Elaborar o Plano Nacional de Restauro da Natureza, acautelando as especificidades e

nacionais e as atividades implicadas, a redução de riscos induzidos e a necessidade de

investimentos que remunerem de forma equilibrada os proprietários pelos serviços

prestados pelos ecossistemas;

 Reforçar o papel de Portugal ao nível da cooperação internacional, em especial no

quadro da Convenção das Nações Unidas para a Diversidade Biológica, face à crise

ecológica que está a levar ao desaparecimento acelerado de muitas espécies e habitats

naturais, requerendo ação mais articulada entre Estados.

II SÉRIE-A — NÚMERO 8 ____________________________________________________________________________________________________________

134