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das emissões entre 45% e 55% em relação a 2005, de aumento da eficiência energética

em 35%, e de reforço da incorporação de fontes de energia renovável no consumo final

de energia em 47%, dos quais 20% nos transportes. Os compromissos internacionais

do Estado português têm justificado uma continuidade nos objetivos nacionais e nas

políticas definidas e o recente projeto de revisão do PNEC assume metas mais

ambiciosas para 2030.

As apostas na sustentabilidade, no combate às alterações climáticas, na transição

energética e na descarbonização são, portanto, fundamentais. Contudo, o

cumprimento desses compromissos de sustentabilidade envolve vários desafios de

implementação, mas também de conjugação e compatibilização com outros interesses

coletivos. Neste âmbito são assumidas as seguintes prioridades ao nível da ação

governativa:

 Realização regular de reuniões do Conselho de Ministros temáticas sobre a ação

climática, visando a coordenação e a articulação institucional entre áreas ministeriais

e setoriais, integrando matérias de mitigação e/ou adaptação;

 Garantir as condições necessárias para o funcionamento do Conselho de Ação

Climática, em articulação com a Assembleia da República e outras instituições,

cumprindo o disposto na Lei de Bases do Clima;

 Assegurar a revisão dos instrumentos de planeamento, em especial do Plano Nacional

Energia e Clima (PNEC 2030) e da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações

Climáticas (ENAAC);

 Garantir que a generalidade dos municípios portugueses dispõe de Planos Municipais

de Ação Climática (PMAC), cumprindo a Lei de Bases do Clima, pois é fundamental o

envolvimento dos agentes locais e regionais, devendo o Estado central disponibilizar

o devido acompanhamento técnicos e a existência de recursos para a operacionalização

de intervenções territoriais;

10 DE ABRIL DE 2024 ____________________________________________________________________________________________________________

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