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 Avaliar o sistema de planeamento em vigor, fazendo um ponto de situação da

aplicabilidade dos diversos instrumentos e regimes ligados ao ordenamento do

território e ao planeamento ambiental, garantindo que aspetos como a adaptação às

alterações climáticas e a proteção dos recursos naturais são devidamente

salvaguardados;

 Assegurar que a revisão dos Programas Regionais de Ordenamento do Território

(PROT) contribui efetivamente para um desenvolvimento regional sustentável face às

preocupações ambientais;

 Incentivar novos projetos e iniciativas na área da inteligência territorial contribuindo

para uma gestão mais sustentável de recursos naturais e prevenção de riscos.

8.1.7. Governação ambiental, maior transparência e eficácia

É necessário tornar mais eficazes os procedimentos de licenciamento ambiental, com

reforço da necessária transparência e fiscalização, introduzindo também maior

inovação e digitalização de processo. Neste âmbito o Governo irá:

 Criar o Programa de Modernização da Avaliação de Impacte Ambiental – AIA 2.0,

enquanto instrumento de apoio aos procedimentos administrativos, com recurso a

tecnologias de inteligência artificial para maior transparência e celeridade das

decisões;

 Implementar um Portal Único do Licenciamento com vista a assegurar a total

transparência e integridade dos processos de licenciamento, com a digitalização

integral dos processos, disponibilizando, de um modo claro e acessível;

 Promover as Compras Públicas Circulares e Ecológica, que seja conjugado com

critérios económicos e, e vincular toda a administração pública, central e local, à

inclusão de critérios ambientais equivalentes aos estabelecidos no quadro do Pacto

Ecológico Europeu e do Regulamento da Taxonomia nos seus procedimentos de

aquisição;

II SÉRIE-A — NÚMERO 8 ____________________________________________________________________________________________________________

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