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 Dar um novo impulso à Reforma da Fiscalidade Verde identificando novas medidas e

abordagens que contribuam para um uso mais eficiente e sustentável dos recursos;

 Premiar os Municípios que mais contribuem para o cumprimento dos objetivos

ambientais de Portugal;

 Assegurar a prevenção da contaminação e remediação dos solos para salvaguardar a

saúde pública e a proteção dos recursos naturais;

 Promover novas iniciativas e projetos no âmbito da educação ambiental, fomentando

a cidadania ativa e comportamentos mais sustentáveis, tendo como prioridade as

gerações mais jovens.

8.1.8. Fundo Ambiental - reforço da transparência de um instrumento essencial às

políticas ambientais

Com a criação do Fundo Ambiental procedeu-se à extinção do Fundo Português de

Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos

Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade e ainda o

Fundo Florestal Permanente, o Fundo de Apoio à Inovação, o Fundo de Eficiência

Energética e o Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético.

A constituição deste importante instrumento e a sua escala financeira trouxeram

vantagens ao nível da gestão integrada e execução de verbas, contudo a

operacionalização deste instrumento tornou-se pouco transparente, complexa e difícil

de escrutinar na forma como as receitas são alocadas.

Por forma a credibilizar a sua gestão e a assegurar que o Fundo é devidamente aplicado

nas políticas públicas de ambiente, ação climática e eficiência no uso dos recursos, o

Governo irá avaliar os seus resultados e proceder a alterações que introduzam maior

competência e transparência. Neste sentido o Governo irá:

 Rever e reforçar os critérios de afetação de receitas e de controlo, monitorização e

avaliação dos resultados por forma a garantir uma maior eficácia;

10 DE ABRIL DE 2024 ____________________________________________________________________________________________________________

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