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26 DE ABRIL DE 2024

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Artigo 106.º

Dia da realização do referendo

1 – […]

2 – (Revogado.)

Artigo 123.º

Votação dos elementos da mesa e dos delegados

Não havendo nenhuma irregularidade, a urna é fechada, de modo que permita a introdução de boletins

de voto, e votam imediatamente o presidente e os vogais da mesa, bem como os delegados dos partidos e dos

grupos de cidadãos eleitores, desde que se encontrem inscritos no caderno de recenseamento da assembleia

de voto.

Artigo 236.º

Propaganda na véspera do referendo

(Revogado.)»

Artigo 5.º

Alteração ao Regime Jurídico do Referendo Local

Os artigos 45.º, 96.º, 113.º e 213.º do Regime Jurídico do Referendo Local, aprovado pela Lei Orgânica n.º

4/2000, de 24 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 45.º

Início e termo da campanha

O período de campanha inicia-se no 12.º dia anterior e finda às 24 horas da véspera do diado referendo.

Artigo 96.º

Dia da realização do referendo

1 – […]

2 – (Revogado.)

Artigo 113.º

Votação dos elementos da mesa e dos delegados

Não havendo nenhuma irregularidade, a urna é fechada, de modo que permita a introdução de boletins

de voto, e votam imediatamente o presidente e os vogais da mesa, bem como os delegados dos partidos e dos

grupos de cidadãos que se encontrem inscritos no caderno de recenseamento da assembleia de voto.

Artigo 213.º

Propaganda na véspera de referendo

(Revogado.)»

Artigo 6.º

Alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto

Os artigos 15.º, 47.º, 112.º e 177.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos