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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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mais baixo e onde as alternativas de transportes públicos são praticamente inexistentes. Desta forma, estas vias

sem portagens seriam um fator de coesão territorial e de promoção do desenvolvimento económico e social para

várias regiões que enfrentam graves problemas de isolamento, depressão e desertificação.

Na vertente económica, a introdução de portagens nestas autoestradas também se revelou muito injusto e

penalizador para populações e empresas dos distritos atingidos. São zonas que sofreram muito com o

desemprego, precariedade e exclusão social e as portagens agravaram as dificuldades económicas e sociais.

Por outro lado, enquanto a concessionária continua a obter avultados lucros à custa dos contribuintes, os custos

humanos e financeiros para utentes, famílias e empresas também dispararam exponencialmente para quem as

utiliza.

Também fazem parte desta situação as lanços e sublanços da A28, A29, A41 e A42, afetando especialmente

os distritos de Porto, Aveiro, Braga e Viana do Castelo. São os utentes, as populações, as autarquias e as

empresas dessas zonas, que viram a sua mobilidade fortemente condicionada e um retrocesso no que poderia

ser o desenvolvimento das regiões, aumentando o tráfego das vias alternativas. De notar que, no caso da A28,

se trata de uma ligação económica importante com a Galiza.

Mais a sul, as portagens na A22 e a falta de requalificação numa parte da via e a errada requalificação na

outra parte, para além de gerar o caos no trânsito e o sofrimento dos utentes, contribuem para potenciar a

insegurança e os acidentes rodoviários no Algarve. O Algarve, onde o turismo detém um peso determinante,

perdeu competitividade económica e social em relação à vizinha Andaluzia. A mobilidade na região regrediu

mais de duas décadas. A EN125, considerada uma «rua urbana», voltou a transformar-se na via mais perigosa

do País, com extensas filas de veículos e onde os acidentes de viação ocorrem com frequência, com muitas

vítimas mortais e feridos graves. A chamada «estrada da morte» voltou a impor-se sobre o Algarve.

As estradas constituem um bem público coletivo, insuscetível de ser privatizado, que, enquanto instrumentos

de uma política de acessibilidade, asseguram a livre circulação de pessoas e bens. O Bloco de Esquerda opôs-

se, desde o primeiro momento, à aplicação do princípio do utilizador-pagador nas autoestradas, sempre que

houvesse prejuízos para a mobilidade das populações, como é o caso da A22, A23, A24, A25, A28, A29, A41 e

A42.

O Bloco de Esquerda defende ainda a reversão dos contratos de concessão das autoestradas onde se

encontrava instituído o regime sem custos para o utilizador, de forma que as infraestruturas possam retornar à

esfera e gestão pública.

A alternativa defendida pelo Bloco de Esquerda assenta nos princípios da solidariedade e da defesa da

coesão social, da promoção da melhoria das acessibilidades territoriais, como instrumento essencial de uma

estratégia de desenvolvimento sustentável e na consagração do direito à mobilidade como estruturante de uma

democracia moderna.

A descarbonização da economia, e em particular da mobilidade, não se faz onerando as populações que não

têm alternativas viáveis para as suas deslocações diárias casa/trabalho ou para o transporte de mercadorias. A

transição climática não se faz colocando as populações contra esse objetivo e castigando com mais custos

aqueles que menos contribuíram para as alterações climáticas.

É por isso que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem apresentado um conjunto de propostas para

um plano nacional ferroviário, para a redução dos passes dos transportes coletivos e para a densificação desse

serviço público também em áreas de menor densidade populacional. A transição climática faz-se com

investimento e criação de alternativas para conferir maior qualidade de vida e mais rendimento às populações

ao mesmo tempo que se reduzem as emissões.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à eliminação das taxas de portagens para as autoestradas de acesso às regiões do

interior do País ou onde não existam alternativas rodoviárias efetivas e converte a concessão para a gestão