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26 DE ABRIL DE 2024

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pública, passando a mesma a ser assumida pela IP – Infraestruturas de Portugal, S.A.

Artigo 2.º

Eliminação das taxas de portagem

1 – Ficam isentos de cobrança de taxas de portagens, dos lanços e sublanços, os utilizadores das seguintes

autoestradas:

a) A22 – Via do Infante, que integram o objeto da Concessão do Algarve definida na alínea a) do artigo 3.º

do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro.

b) A23, que integram o objeto das Concessões definidas nas alíneas b) e c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º

111/2011, de 28 de novembro.

c) A24, que integram o objeto da Concessão definida na alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 111/2011,

de 28 de novembro.

d) A25, que integram o objeto da Concessão definida na alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 111/2011,

de 28 de novembro.

e) A28, que integram o objeto da Concessão Norte Litoral definida no Anexo I a que se refere o artigo 2.º do

Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho.

f) A29, que integram a concessão Costa de Prata definida no Anexo I a que se refere o artigo 2.º do Decreto-

Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho.

g) A41, que integram o objeto da Concessão Grande Porto definida no Anexo I a que se refere o artigo 2.º

do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho.

h) A42, que integram o objeto da Concessão Grande Porto definida no Anexo I a que se refere o artigo 2.º

do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho.

2 – O Governo procede à reversão das autoestradas A22, A23, A24, A25, A28, A29, A41 e A42 para gestão

pública, passando a mesma a ser assumida pela IP – Infraestruturas de Portugal, S.A.

Artigo 3.º

Norma revogatória

1 – É revogado o Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro.

2 – É revogado o Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor nos 60 dias seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 26 de abril de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Fabian Figueiredo — Isabel Pires — Joana

Mortágua — José Moura Soeiro.

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