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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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zonas do interior do País onde os salários médios são inferiores aos apontados e os custos de deslocação são

superiores, situação que se agrava por uma carência brutal de transportes públicos.

Razão pela qual o Chega vem propor uma isenção gradual do pagamento de portagens, ou seja, de forma

faseada e com prioridade para as vias do interior do País, devendo o Governo renegociar os termos dos

contratos com as concessionárias.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega

recomendam ao Governo que:

1 – Aprove um plano que tenha em vista a possível isenção do pagamento de portagens, que deve ser

implementado de forma gradual, no prazo de seis anos.

2 – No âmbito do plano que antecede, deve ser aplicada uma redução de 15 % das taxas de portagem ainda

em 2024, exceto nas vias da zona interior e Algarve, caso em que a redução será de 25 %.

Palácio de São Bento, 26 de abril de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Filipe Melo — Marta Martins da Silva — Carlos Barbosa — Eduardo

Teixeira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 64/XVI/1.ª

DETERMINA A PREPARAÇÃO DA CODIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL

Exposição de motivos

Em dezembro de 2020 Portugal comemorou o bicentenário das primeiras eleições realizadas de acordo com

princípios modernos e estruturantes do direito eleitoral que, na maioria dos casos, ainda chegaram até nós. Foi

ainda com base numa incipiente legislação inspirada de perto pelas instruções que regulavam as eleições dos

Deputados nos termos da Constituição Espanhola de Cádis de 1812 que os Deputados às Cortes Gerais

Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa foram eleitos, elaborando nos anos seguintes o primeiro

texto constitucional português.

Mais de duzentos anos volvidos, a centralidade da legislação eleitoral no funcionamento e para a qualidade

da Democracia é por demais evidente, sendo os princípios, as normas e muitas das práticas desenhadas no

contexto que se seguiu ao 25 de Abril de 1974 ainda a fonte de inspiração do nosso sistema eleitoral que, ao

longo de quase cinco décadas, tem permitido realizar com segurança e fiabilidade inúmeras eleições e

referendos.

Não obstante o consenso alargado em torno dos procedimentos eleitorais, desde cedo se tornou clara a

vantagem em construir um corpo uniforme de procedimentos, comum a todos os atos eleitorais e suscetível de

integração num código eleitoral dotado de uma parte geral a todos aplicável e de uma parte especial regulando

cada tipo de eleição.

Apesar dos trabalhos da comissão presidida pelo Professor Jorge Miranda na década de 80 ter oferecido

uma proposta detalhada nesse sentido, vicissitudes várias, desde a dificuldade de construção de maiorias

políticas que validassem o trabalho técnico e o separassem das questões políticas de melindre em matéria

eleitoral, um calendário eleitoral com poucos momento de pousio entre eleições, e sucessivas revisões

constitucionais que foram tornando mais complexos e díspares os processos de alteração das leis eleitorais,

acabaram por impedir a proposta de frutificar.

Na XII Legislatura, e enquadrado no movimento mais amplo de melhoria da qualidade da legislação e de

simplificação e consolidação normativa que vários programas públicos colocaram em marcha (o programa

Legislar Melhor, em 2006, ou o Programa Simplegis, em 2010) a própria Assembleia da República encarou o