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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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Os encargos brutos com as parcerias público-privadas neste sector pesam 1396 milhões de euros no Orçamento

do Estado de 2024, um valor exorbitante tendo em conta que os cálculos do Eurostatnos dizem que o custo

destas parcerias deveria cifrar-se apenas nos 340 milhões de euros anuais. Mas o carácter ruinoso destes

contratos está, também, patente no Relatório do Orçamento de 2024, que prevê que, até 2040, o Estado vai

pagar por estas parcerias cerca de 9320 milhões de euros, quando o valor das estruturas concessionadas é,

segundo os referidos dados do Eurostat, de pouco mais de 5000 milhões de euros, o que significa que o nosso

País, em 17 anos, pagará quase duas vezes as estruturas associadas a estas parcerias.

Sublinhe-se, ainda, que, de acordo com o mesmo relatório, em outubro de 2023, o valor global dos pedidos

de reposição do equilíbrio financeiro, submetidos por concessionárias e subconcessionárias rodoviárias no

âmbito de parcerias público-privadas, ascendia a 528,6 milhões de euros, o que deixa bem patente o carácter

ruinoso das cláusulas ao qual o Estado se tem vinculado. No Programa de Estabilidade 2024-2028 o Governo

prevê um efeito negativo sobre o saldo orçamental devido a indemnização judicial por via de litígios referentes

a parcerias público-privadas no montante de 241 milhões de euros (o equivalente a 0,1 % do PIB).

Note-se ainda que a Unidade Técnica de Apoio Orçamental afirmou, no seu recente Relatório n.º 3/2023,

divulgado no mês de março de 2024, que face à previsão orçamental para 2023, a execução financeira dos

encargos líquidos com as parcerias público-privadas do sector rodoviário encontra-se acima do duodécimo de

referência (50 %), registando-se um desvio desfavorável ao sector público nos encargos brutos e nas receitas

de portagem.

Estes dados, principalmente num contexto ainda marcado pela inflação em que cada euro conta, alertam-

nos para a necessidade de o País encarar como prioritária a necessidade de se empreender urgentemente um

processo de renegociação das parcerias público-privadas no sector rodoviário, tendo em vista a revisão de todas

as cláusulas potencialmente abusivas das atuais parcerias.

Tendo em face o anteriormente exposto, com a presente iniciativa, o PAN, seguindo o espírito do disposto

no âmbito do Orçamento do Estado de 2013, propõe que, tendo em vista uma redução significativa dos encargos

para o erário público, o Governo inicie um processo de renegociação dos contratos de parcerias público-privadas

do sector rodoviário que se afigurem demasiado onerosos e desequilibrados para o parceiro público.

Com a presente iniciativa propomos ainda que haja uma avaliação independente aos contratos existentes,

realizada pelo Conselho de Finanças Públicas e pelo Tribunal de Contas, que sirva de complemento ao processo

negocial e decisório levado a cabo pelo Governo.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo:

a) Que solicite ao Tribunal de Contas e ao Conselho de Finanças Públicas a elaboração de pareceres que,

relativamente a todos os contratos de parcerias público-privadas do sector rodoviário e a todo o seu ciclo de

vida, assegure a avaliação do respetivo impacte orçamental à sustentabilidade de longo prazo sobre as finanças

públicas e do valor das infraestruturas associadas aos contratos, considerando, designadamente, o

investimento, as estimativas de procura e receita no período considerado no contrato e os custos de operação

e de conservação; e

b) que, partindo das conclusões de tais pareceres e na estrita defesa do interesse público, leve a cabo todas

as diligências necessárias ao início de um processo de renegociação dos contratos de parcerias público-

privadas do sector rodoviário que se afigurem demasiado onerosos e desequilibrados para o parceiro público,

tendo em vista uma redução significativa dos encargos para o erário público, liquidados diretamente pelo Estado

Português ou através da Infraestruturas de Portugal, S.A., recorrendo, para tal, aos meios legalmente

disponíveis e tendo por referência as melhores práticas internacionais.

Assembleia da República, 26 de abril de 2024.