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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

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No entanto, a assistência jurídica que tem sido disponibilizada atualmente tem-se revelado insuficiente e, por

vezes inexistente, pelo que deve ser corrigida e aprofundada com rapidez.

Com efeito, segundo foi noticiado pelo jornal Público, a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) dirigiu

uma recomendação à Polícia de Segurança Pública (PSP), no sentido de permitir a assistência jurídica a

estrangeiros retidos no aeroporto a partir do momento em que é efetivada a sua retenção e antes da decisão de

recusa de entrada em Portugal.

A IGAI lembra que qualquer cidadão tem o direito «a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer

autoridade» e alerta que até à decisão de entrada sobre a entrada no País estar tomada «poderão ser efetuadas

diligências de produção de prova pelo instrutor […] com a subsequente assinatura do auto, tudo sem a presença

do advogado, mesmo em situações em que tal é requerido».

Saliente-se ainda que a Ordem dos Advogados se congratulou com a recomendação da IGAI. Aliás, a Ordem

defende que a presença de advogado deve ser sempre assegurada, independentemente do pedido do próprio,

uma vez que nem sempre os cidadãos conseguem expressar a sua vontade, sendo que muitos não têm sequer

conhecimento dessa prerrogativa que lhes cabe. Mais, a Ordem defende que deve ser criada uma escala que

garanta a assistência jurídica por advogados, a partir do momento em que são ouvidos pelas autoridades.

Mais grave ainda é saber que, ao arrepio da Constituição e das leis, existem relatos de que há advogados

impedidos pela Polícia de Segurança Pública de atender estrangeiros detidos, conforme publica o Diário de

Notícias.

Se já em outras sedes é muito importante a presença de um advogado, esta participação é especialmente

importante no âmbito da atual Lei de Imigração, onde, aliada à discricionariedade e ampla margem de

interpretação concedidas às autoridades, o efeito meramente devolutivo do recurso jurisdicional das decisões,

retira aos cidadãos estrangeiros a possibilidade de recorrerem das decisões administrativas para o tribunal com

efeito útil.

Ora, é neste contexto que se reapresenta um projeto de lei com soluções alicerçadas nos direitos humanos

e na Constituição da República Portuguesa. Se, por um lado, a Administração verifica as entradas das pessoas

no País, por outro lado, os cidadãos devem ter acesso a todos os meios de recurso que visem assegurar os

seus direitos.

Face a tal quadro, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta, no presente projeto de lei, que

vem garantir a assistência jurídica e a tutela jurisdicional efetiva dos cidadãos estrangeiros nas zonas

internacionais:

– A criação de gabinetes jurídicos nas zonas internacionais dos aeroportos e portos, implementando o acesso

ao direito e à justiça pelos cidadãos estrangeiros;

– A previsão de que a decisão de recusa de entrada só pode ser proferida após audição do cidadão

estrangeiro na presença de um advogado.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma cria os gabinetes jurídicos e reforça mecanismos de acesso ao direito nas zonas

internacionais.

Artigo 2.º

Alterações à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho

Os artigos 38.º e 40.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Aprova o regime jurídico de entrada, permanência,

saída e afastamento de estrangeiros do território nacional), com as alterações posteriores, passam a ter a

seguinte redação: