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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

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agora mascarado de Balcão do Arrendatário e do Senhorio.

• Promover de forma efetiva a habitação pública, mobilizando o património público e impedindo a alienação

de património público que pode servir à garantia do direito à habitação;

• Criar um regime especial de suspensão dos despejos em caso de comprovada insuficiência económica do

agregado familiar.

Propomos ainda a eliminação de mais benefícios fiscais aos grandes proprietários e especuladores, como

os fundos imobiliários, e o fim do regime fiscal de privilégio que é o regime dos residentes não habituais, bem

como das medidas que visam acelerar ainda mais os despejos das famílias que não têm alternativa.

Com a presente iniciativa, o PCP propõe a revogação do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, aprovado

pelo anterior Governo PS, no âmbito desse designado pacote «Mais Habitação». Trata-se de um diploma que,

longe de garantir uma ampliação da oferta pública de habitação acessível e combate à especulação imobiliária

dominante, particularmente nos grandes centros urbanos, veio diminuir as garantias de qualidade da edificação

– e ao mesmo tempo ampliar as garantias dos promotores privados, particularmente dos mais poderosos

financeiramente, que investem na produção de ativos no mercado imobiliário, com a sobre-exploração das áreas

ditas «consolidadas» dos grandes centros urbanos, bem como em grandes operações de reclassificação do solo

rústico em solo urbano com imediata urbanização deste.

Com este diploma, foi ainda mais constrangida a capacidade de o poder local intervir na qualidade urbanística

das cidades, e de ser garante das qualidades básicas das edificações, quer por conceder protagonismo aos

promotores particulares na qualificação do espaço público e mesmo na sua afetação, bem como na restrição da

capacidade de licenciamento das operações urbanísticas. Por outro lado, tornou ainda mais reduzido o papel do

planeamento urbanístico ao nível municipal e na prática reservando a expansão dos perímetros urbanos aos

promotores com grande capacidade financeira de concretização, concentrando a especulação fundiária ou

imobiliária nos grandes grupos económicos.

A solução está nas respostas que têm de ser dadas, nas medidas concretas que defendam as populações,

que defendam todos aqueles que estão a enfrentar a ameaça de ficarem sem casa, ou que já hoje estão sem

casa. O PCP reafirma o seu compromisso em prosseguir a intervenção e a luta pela garantia do direito à

habitação. O que é urgente proteger não são os lucros da banca e dos fundos imobiliários, mas sim a habitação

das famílias.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria um regime de apoio à promoção do direito à habitação, protegendo a habitação própria e

permanente, bem como os inquilinos no arrendamento urbano, alterando a Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, e

promove o correto urbanismo, ordenamento do território, uso e transformação de solos, revogando o Decreto-

Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.

Artigo 2.º

Alterações à Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro

Os artigos 2.º, 13.º, 34.º e 35.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, na sua redação atual, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 2.º

Promoção de habitação acessível

É criado um apoio à promoção de habitação para arrendamento em regime de renda apoiada ou

condicionada.