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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

22

Artigo 4.º

Regulamentação

O Governo regulamenta o presente diploma no prazo de 30 dias.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da sua regulamentação.

Assembleia da República, 3 de maio de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — Isabel Pires — José Moura

Soeiro — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE LEI N.º 91/XVI/1.ª

DEFENDE A HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE, PROTEGE OS INQUILINOS NO

ARRENDAMENTO URBANO E PROMOVE OCORRETO URBANISMO

Exposição de motivos

A atual situação do País permanece marcada pela acelerada degradação das condições de vida de amplas

camadas e setores da população. O aumento dos preços e a perda de poder de compra pesam cada vez mais

e os salários e as pensões dão para cada vez menos, ao passo que os grupos económicos acumulam milhares

de milhões de euros de lucros.

No centro das preocupações das famílias está, entre outros, o problema da habitação, em particular no que

diz respeito aos custos associados às rendas e, em especial, na subida vertiginosa dos valores dos novos

contratos de arrendamento.

As famílias estão hoje encurraladas entre a quase inexistente oferta de habitação pública ou a preços

comportáveis face aos seus rendimentos, aumentos brutais das taxas de juro que empurram para a pobreza os

titulares de créditos à habitação, e aumentos especulativos dos valores das rendas que tornam quase impossível

o acesso à habitação a preços que sejam comportáveis para o rendimento médio das famílias portuguesas.

Importa ter em conta o enorme aproveitamento que se tem verificado e que tem feito aumentar de forma

insuportável os valores de arrendamento praticados no mercado livre, já em situação de sobreaquecimento há

pelo menos uma década, pelo que não é aceitável que as rendas tenham novos e substanciais aumentos. É até

necessário que o valor das rendas baixe consideravelmente.

Importa assim decidir um coeficiente razoável e suportável, em linha não com a estatística da inflação

registada (que, na verdade, veio penalizar ainda mais os inquilinos) mas sim em linha com o real rendimento

disponível dos trabalhadores, reformados e pensionistas, que mais uma vez está a ser esmagado para suportar

os fabulosos lucros dos grupos económicos e das multinacionais. Para satisfazer os seus compromissos com a

habitação é necessário simultaneamente o aumento geral dos salários e das pensões e a adoção determinada

de outras medidas e de outra política que trave e inverta a escalada dos preços das casas e dos outros bens e

serviços essenciais e devolva estabilidade e confiança à vida de milhões de portugueses.

As sucessivas subidas das taxas de juro pelo BCE vieram igualmente colocar as famílias numa situação

aflitiva, e os sacrifícios acumulam-se na tentativa de manter a casa e não ter de a entregar ao banco. O BCE e

a União Europeia insistem em promover uma política monetária restritiva sobre a procura, com profundos

impactos sobre os trabalhadores e as suas famílias, especialmente em países como Portugal. O Governo e o